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JUSTIÇA Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, 08:45 - A | A

23 de Fevereiro de 2024, 08h:45 - A | A

JUSTIÇA / CITOU FILHO PEQUENO

STF nega prisão domiciliar a “Karol do Grau”, integrante do CV que atraía vítimas para execução

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Karol Karine da Silva, vulgo “Karol do Grau”, integrante da facção criminosa Comando Vermelho, suspeita de atrair vítimas a serem executadas por outros faccionados. Karol está presa desde dezembro de 2023.

A defesa requereu um habeas corpus contra decisão da presidente e ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, que negou o pedido alegando que Karol é investigada por crime de violência, logo não seria possível conceder o benefício de revogar a prisão ou converter a prisão preventiva em domiciliar.

Os advogados de Karol alegaram que houve constrangimento ilegal tendo em vista que a mesma possui um filho pequeno, que depende de cuidados.

Leia mais:

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“Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais, ou sua substituição pela prisão domiciliar”, ressaltou a defesa.

Na decisão, Zanin entendeu que o STF não poderia processar e/ou julgar o habeas corpus, visto que o Supremo só pode fazê-lo quando o investigado “for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância”, o que não é o caso. 

“Por fim, consigno não haver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido”, concluiu Zanin, que negou o pedido. 

Presa na véspera do Natal 

Karol foi presa no município de Juína, no dia 24 de dezembro de 2023, após o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Polícia Civil.

De acordo com as investigações, Karol era responsável por dar apoio a membros do Comando Vermelho, fazendo tocaias ou atraindo desafetos e rivais da facção que, posteriormente, eram executados.

Karol é investigada pelos crimes de tráfico de drogas, cometer/participar de crime de homicídio, participação em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo.

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