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JUSTIÇA Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 09:55 - A | A

04 de Setembro de 2024, 09h:55 - A | A

JUSTIÇA / NÃO PERSECUSSÃO CÍVEL

Servidor acusado de desviar R$ 117 mil em papel sulfite do Judiciário fecha acordo e se livra de ação

Anselmo Rodrigues já havia acertado devolver valor desviado e agora pagará multa de R$ 11,7 mil em 24 parcelas

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO



Acusado de desviar R$ 117.894,90 em resmas de papel sulfite do Juízo da Infância e da Juventude de Cuiabá, o servidor Anselmo Rodrigues Prado Filho teve Acordo de Não Persecussão Civil firmado com o Ministério Público Estadual homologado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques e teve extinta uma ação por improbidade administrativa. A homologação do acordo foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional desta quarta-feira (4).

De acordo com a decisão, Anselmo já havia firmado acordo com a juíza do foro em que era lotado. Na ocasião, ficou estabelecido a devolução do valor desviado em 190 parcelas de R$ 620,26 cada.

Junto a Vara de Ações Coletivas, o acordo prevê o pagamento de multa pecuniária correspondente a 10% do valor do dano. Ou seja, R$ 11.784,00, que serão pagos em 24 parcelas mensais de R$ 491,00.

Na decisão, o magistrado destacou a relevância de acordos para garantir a devolução de recursos públicos e a extinção de ações, "desafogando" o Poder Judiciário. "Não há dúvidas de que a realização de acordo de não persecução cível promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento", frisou.

Ele destacou que, além do Ministério Público Estadual, a Procuradoria do Estado também consentiu com o acordo. "Entendo que o Acordo de Não Persecução Civil de Id. 162300945, firmado com o demandado Anselmo Rodrigues do Prado Filho, resguarda o interesse público, vez que devidamente atendido o disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/92 e suficientes as medidas convencionadas para a solução da lide, por se revelar o valor a ser ressarcido adequado e proporcional ao dano apurado, assim como por representar, sobretudo, uma forma direta e rápida de recompor o erário, além de meio direto de tutelar a probidade administrativa, mediante repressão adequada e tempestiva de conduta", diz a decisão.

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