ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
Em decisão disponibilizada nesta segunda-feira (09), o juiz Moacir Rogério Tortato da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar decidiu de forma parcial a favor de militar que foi preso em flagrante por desacato a superior e o manteve residindo no batalhão, apesar de estar afastado de sua unidade militar.
O militar foi preso em flagrante por suposta prática dos crimes previstos nos artigos 160 e 298 do Código Penal Militar. O autuado recebeu liberdade provisória mediante fiança no valor de R$ 2.000,00 e afastamento cautelar de sua unidade militar.
A defesa peticionou requerendo a reconsideração da medida cautelar de afastamento da unidade militar, argumentou que policial reside no batalhão, além disso, também solicitou que o valor da fiança fosse revisto.
Ao analisar o caso, o juiz decidiu reconsiderar parcialmente a medida acautelatória aplicada para permitir que o 2º sargento permaneça residindo no Batalhão, enquanto o afastamento das funções permanece em vigor.
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Já o valor da fiança foi mantido, pois a defesa não ão apresentou documentos comprobatórios de que o pagamento da fiança comprometeria a subsistência do réu, visto que o salário do PM é de R$ 14.086,29.
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