ARIELLY BARTH
Da Redação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques estabeleceu um prazo de 15 dias para que Fernando Galdino Delgado, ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), efetue o pagamento da condenação no valor de R$ 345,5 mil. A sentença decorre de fraudes cometidas por Fernando no exercício de seu cargo entre 2006 e 2010.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, Fernando utilizou dados de pelo menos cinco pessoas próximas a ele para cadastrar professores “fantasma” no sistema de gestão da Seduc. Quando estava no cargo de coordenador de provimento da Secretaria Adjunta do Departamento de Gestão de Pessoas, Fernando desviava os salários pagos pelo poder público a esses "professores" para a conta bancária de sua esposa.
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O réu foi condenado pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá em uma ação de improbidade administrativa, com a obrigação de ressarcir o montante de R$ 345,5 mil aos cofres públicos, além da perda de sua função pública.
Diante da condenação já proferida, o magistrado intimou Fernando a efetuar o pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%.
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