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JUSTIÇA Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012, 05:37 - A | A

27 de Fevereiro de 2012, 05h:37 - A | A

JUSTIÇA / VALOR MÍNIMO

Processos de execução fiscal serão arquivados

Judiciário só irá receber ações de execução fiscal de valor acima de R$ 636,02

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



As ações de execução fiscal, em tramitação no Poder Judiciário Estadual, cujo valor seja inferior a R$ 636,02, deverão ser arquivadas. A determinação é do corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, e consta do Provimento nº 05/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13).
Para o procurador do município de Cuiabá, Fernando Biral, o impacto dessa medida não será grande nas ações de execução fiscal em tramitação. “Já trabalhamos com o ajuizamento de ações apenas com valor superior a R$ 500”, informa, dizendo ainda que das ações em tramitação, serão poucas as atingidas por essa medida.
Segundo esclarecimento da Corregedoria, o arquivamento não significa extinção do feito, nem importa em reconhecimento judicial de quitação da dívida, podendo ser restabelecida a execução quando o valor atualizado dela superar valor mínimo previsto no provimento. Nesse caso, a Fazenda Pública deverá solicitar o desarquivamento, emendado ou substituindo a Certidão de Dívida Ativa (CDA).
O provimento não atinge os casos em que a execução já se encontra com praça ou leilão designados. Outro ponto é que o afastamento do feito não impossibilita a incidência de atualização monetária e juros de mora.
O objetivo da Corregedoria é tentar reduzir o elevado número de executivos fiscais, em tramitação, com despesas de cobrança judicial superior ao crédito tributário devido.  A meta é reduzir os processos dessa natureza em 30%, até dezembro deste ano.

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