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JUSTIÇA Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2014, 13:32 - A | A

16 de Janeiro de 2014, 13h:32 - A | A

JUSTIÇA / DOAÇÃO DE CAMPANHA

Oito processam ex-deputado por suposto dano moral

Fato teria ocorrido nas eleições de 2006, quando ele se elegeu deputado estadual

LAISE LUCATELLI
DO MIDIANEWS



O conselheiro Sergio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), está sendo processado por oito cabos eleitorais que atuaram em sua campanha para deputado estadual, nas eleições de 2006.

Todos acusam o ex-deputado de ter usado indevidamente seus nomes, como doadores de campanha - eles teriam sido usados como “laranjas” para a arrecadação de recursos de outras origens.

Numa das ações, Claudyane Brito de Oliveira pede indenização por danos morais no valor de R$ 124,1 mil.

Ela afirma que não fez nenhuma doação para Sergio Ricardo na campanha. Apenas trabalhou para ele como cabo eleitoral. Porém, ela afirma que viu seu nome no site www.asclaras.com.br, como tendo doado R$ 1.050,00.

No processo consta que, em outubro de 2010, ela denunciou o então deputado à Procuradoria da República, e ressalta que a prestação de contas de Sergio Ricardo, na campanha, apresentou irregularidades e foi objeto de processo.

Defesa


Na defesa, Sergio Ricardo afirma que assinava os recibos em branco, deixando a cargo de outras pessoas preenchê-los, e nega que tenha forjado os documentos. A defesa alega, ainda, que o prazo de prescrição para reparação civil é de três anos.

“A requerente afirma que sofreu dano moral em decorrência do ocorrido [...] no entanto não foi acusado de crime algum, não houve qualquer publicidade dos fatos em relação ao seu nome, não houve qualquer prejuízo moral ou material que lhe afetasse o status quo”, diz o advogado de Sergio Ricardo, Amazon Subtil Rodrigues Junior em trecho da ação.

“É certo que esses fatos são, muitas vezes, desagradáveis e causam, certamente, uma espécie de desconforto ou aborrecimento, devendo a vítima, assim, procurar dar continuidade a sua vida”, afirma o advogado em outro trecho.

A defesa do conselheiro alega, ainda, que o processo “não tem sustentáculo jurídico nem fático”.

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