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JUSTIÇA Segunda-feira, 03 de Outubro de 2016, 14:08 - A | A

03 de Outubro de 2016, 14h:08 - A | A

JUSTIÇA / DANOS MORAIS

Oi deve indenizar Riva por deixá-lo “incomunicável”

Operadora de telefonia foi condenada pelo juiz Jorge Iafelice

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Jorge Iafelice dos Santos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a operadora Oi (Brasil Telecom Celular S/A) a indenizar o ex-deputado José Geraldo Riva em R$ 5 mil, por falhas na prestação dos serviços.

A decisão é do dia 29 de setembro. O valor foi arbitrado a título de danos morais e deve ser acrescido de juros, correção monetária mais 20% (R$ 1 mil) em honorários advocatícios.

Verifico que o autor logrou êxito em comprovar o aludido vício de qualidade do serviço fornecido pela ré e o prejuízo moral que tal fato acarretara

A ação foi ingressada por Riva em 2010, época em que ele comandava a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Segundo o ex-parlamentar, a má qualidade dos serviços oferecidos pela operadora de celular teria o deixado “incomunicável” por vários períodos.

O problema, conforme Riva, trouxe “severas consequências à sua imagem politica, construída com muito esmero ao longo das últimas décadas”.

O ex-deputado juntou no processo documentos que provariam os problemas e requereu indenização pelos transtornos.

Já a Oi alegou a inexistência de qualquer defeito na prestação do serviço, tampouco de danos morais, pedindo que a Justiça julgasse a ação de Riva como improcedente.

Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada em junho deste ano, mas não houve acordo entre as partes.

Danos verificados

Ao analisar o caso, o juiz Jorge Iafelice avaliou que os depoimentos e documentos contidos no processo demonstram que, de fato, houve falha na prestação dos serviços da Oi.

 

jorge iafelice

O juiz Jorge Iafelice, autor da decisão

“Verifico que o autor logrou êxito em comprovar o aludido vício de qualidade do serviço fornecido pela ré e o prejuízo moral que tal fato acarretara ao demandante, especialmente a sua condição politica e de homem público, conforme evidenciado nos depoimentos colhidos ao longo da instrução processual (fls. 189/191)”, disse.

Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Iafelice entendeu que o problema vivenciado pelo ex-deputado “extrapola a dimensão do mero aborrecimento”.

O magistrado citou que o dano sofrido por José Riva foi resultado da “conduta irregular” da operadora e que o montante de R$ 5 mil é um valor adequado para corrigir o “prejuízo moral” causado ao ex-deputado.

“Com efeito, tal estimativa guarda, ao meu sentir, perfeita correspondência com a gravidade objetiva do fato e do seu resultado danoso, bem assim com as condições da vítima e da autora da ofensa, revelando-se, além disso, ajustada ao princípio da equidade e à orientação pretoriana”, decidiu.

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