MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) pediu que uma condenação de danos ambientais dada ao empresário Giovani Belatto Guizardi seja encaminhada ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) para execução da pena. Guizardi foi condenado a sete meses de detenção e 11 dias-multa, mas a pena foi substituída pelo pagamento de R$ 8 mil.
Em 1º de setembro, a promotora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente encaminhou um parecer opinando pelo declínio de competência. O processo de execução da pena está tramitando na 2ª Vara Criminal, que faz parte do Núcleo de Execuções Penais.
Para a promotora, o caso deveria ser remetido ao Jecrim porque a condenação foi dada pelo o Juizado Volante Ambiental (Juvam) de Cuiabá e "se trata de infração penal de menor potencial ofensivo".
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Giovani Guizardi ficou mais conhecido pelo envolvimento no esquema de corrupção desvendado na Operação Rêmora. O empresário dono da Dínamo Construtora teria coordenado um esquema de pagamento de propina para fraudar licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
No caso ambiental, um terreno de Guizardi pegou fogo no bairro Quilombo, em Cuiabá, em 20 de agosto de 2012. Novamente em 14 de agosto de 2013, a mesma área foi queimada novamente.
O empresário foi condenado por causar "poluição atmosférica capaz de provocar danos à saúde humana".
No parecer, a promotora ressalta que não houve prescrição da punição aplicada a ele. O crime, afirma, aconteceu em 20 de agosto de 2012, "sendo concedido o benefício da suspensão condicional do processo em 21/07/2014, o qual foi revogado em 13/09/2016. Com o prosseguimento da ação penal, a sentença foi proferida em 11/06/2018, comtrânsito em julgado para a acusação em 30/07/2021".
"Nesse sentido, consoante dicção do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, a reprimenda imposta ao sentenciado prescreve em 03 anos, observando-se que a prazo permaneceu suspenso durante o período da suspensão do processo", afirmou Guariente.
Na avaliação da promotora, não se passaram três anos entre os "marcos interruptivos, o que afasta a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em suas modalidades retroativa e superveniente".
A prescrição em relação à execução da pena também é rejeitada pelo MPE. O marco para esse caso seria a data de trânsito em julgado para a acusação.
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