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JUSTIÇA Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, 12:51 - A | A

29 de Agosto de 2023, 12h:51 - A | A

JUSTIÇA / FEMINICÍDIO DE CRISTIANE

MPE: mandar ex-PM para presídio militar é "benesse injustificável"

Almir teve a transferência para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães por questão de segurança

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, afirmou, em nota à imprensa, que a volta do ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis ao presídio militar é uma "benesse injustificável". Almir responde por estupro, homicídio quadruplamente qualificado e fraude processual tendo como vítima a a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni.

A nota foi encaminhada nesta terça-feira (29), depois que o Juiz Geraldo Fernando Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a transferência de Almir da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, que funciona como presídio militar.

O chefe do Ministério Público Estadual (MPE) afirma que respeita a decisão judicial e o magistrado, mas diz que a ordem é um "injusto equívoco". Deosdete aponta que "o crime foi praticado quando Almir não era mais policial, de forma que a sua manutenção em estabelecimento destinado ao recolhimento de servidores ativos e aposentados da segurança pública afigura-se como uma benesse injustificável".

Leia mais:

Juiz teme "massacre" e manda transferir ex-PM para presídio em Chapada

"Para o procurador-geral de Justiça, a extensão da prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal [recolhimento a quartel ou a prisão especial] a ex-policiais ofende aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, o que autoriza a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Egrégio Tribunal de Justiça para a declaração de invalidade do §1º, do artigo 2º, da Portaria nº 066/2021/GAB/SAAP/SESP, de 15 de setembro de 2021, o que será feito nos próximos dias com a expectativa de que o Poder Judiciário corrija a decisão do magistrado de primeira instância, a bem da justiça e da fiel aplicação da lei", declara na nota.

Deosdete ainda lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC nº 44.380/ES e HC 177.271/RJ, entre outros precedentes, estabelece que "a perda da condição de policial militar impossibilita o recolhimento a quartel ou prisão especial nas hipóteses de custódia cautelar".

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