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JUSTIÇA Domingo, 13 de Agosto de 2023, 14:00 - A | A

13 de Agosto de 2023, 14h:00 - A | A

JUSTIÇA / TETO CONSTITUCIONAL

MPE autoriza médicos a ganharem mais que prefeito em Lucas do Rio Verde

Procurador do MPE invocou o "primado da realidade", já que havia dificuldade na contratação desses profissionais por concurso

MIKHAIL FAVALESSA E LÁZARO THOR
Da Redação



O Ministério Público Estadual (MPE) arquivou um inquérito que apurava suposta improbidade administrativa no pagamento de salários maiores a médicos do que a remuneração do prefeito em Lucas do Rio Verde. Para o MPE, é justificado que a prefeitura pague mais aos médicos em razão da dificuldade de contratação desses profissionais, entre outros fatores.

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, sob Miguel Vaz (União Brasil), lançou o concurso público em 2022 para contratar "Médico Especialista em Medicina de Família e Comunidade com ênfase a preceptoria Médica". O salário base era de R$ 16.753,72, mas a prefeitura concedeu a Revisão Geral Anual (RGA) de 15% a todos os servidores e os médicos passaram a receber R$ 19.266,78.

O salário do prefeito era de R$ 18 mil quando o edital de contratação dos médicos foi lançado. A lei municipal 3.339/2022 deu um reajuste de apenas 2,28% a Miguel Vaz, chegando a um salário de R$ 18.410,40.

Leia mais:

TJ reajusta salários de nível médio com custo de R$ 74 milhões por ano

O inquérito já havia sido arquivado pelo promotor em Lucas do Rio Verde, mas o arquivamento foi reanalisado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), sob relatoria do procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira.

Segundo o voto de Borges, "a solução para o caso em análise envolve o primado da realidade, isso porque, deve-se considerar as reais dificuldades na contratação de médicos e as possíveis consequências da ausência de tais profissionais no âmbito da saúde
municipal". O procurador ainda pontua que o prefeito não é responsável por fixar seu próprio salário, que depende de lei de iniciativa da Câmara de Vereadores.

"Portanto, considerando a dificuldade da municipalidade na contratação de médicos, bem como o dispositivo constitucional que também assegura a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores e, ainda, que a diferença entre a remuneração dos médicos e o subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal perfaz a quantia de apenas R$ 856,38, o arquivamento do feito é medida que se impõe", diz o voto do procurador, acatado pelo CSMP.

A Procuradoria Geral do Município também havia defendido o mesmo entendimento. Para os representantes da prefeitura, a "situação da remuneração dos médicos é um tanto quanto delicada, pois de um lado a Constituição limita essa remuneração ao subsidio do Chefe do Executivo local, por outro norte sabemos que na prática os médicos são escassos e quando disponíveis a exercer um cargo público não estão dispostos a se submeterem ao teto". Havia casos de pedidos de exoneração e de deserção em concursos.

Além disso, "a diferença de subsídios é justificável, visto que o descompasso nas remunerações advieram da aplicação do RGA, pois neste caso, o Município não pode ser penalizado por observar a previsão constante do inciso X do art. 37 da CF/88", na avaliação da Procuradoria.

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