MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra o prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), na Operação Capistrum.
Em razão do oferecimento da denúncia, o desembargador Luiz Ferreira da Silva retirou de julgamento o recurso do prefeito que estava na pauta da Turma de Câmaras Criminais Reunidas desta quinta-feira (18).
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Ainda não há detalhes do documento, que está sob sigilo.
Emanuel é investigado por chefiar uma organização criminosa voltada para realizar contratações ilegais na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pagar Prêmio Saúde de maneira irregular, tudo com fins políticos.
O prefeito vinha descumprindo decisões judiciais, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre as duas questões e, por isso, o MPE defendeu o afastamento do cargo.
A defesa do prefeito fez um pedido de revogação da decisão que o afastou na Operação Capistrum, que foi negado. Entrou com novo recurso, e o desembargador decidiu colocar a questão para julgamento na Turma.
"Todavia, aportou no final da tarde de hoje no gabinete deste magistrado os autos do Inquérito Policial n. 47.519/2021 e os da Medida Cautelar n. 47.520/2021, do quais se extrai que o Procurador-Geral de Justiça ofertou denúncia de 128 laudas contra o agravante e aos demais investigados e juntou inúmeros documentos que foram colhidos durante as diligências investigatórias, imputando a Emanuel Pinheiro as seguintes condutas: em relação ao?FATO 01, nas penas do art. 2º,?caput, §3º e §4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013; no que concerne ao?FATO 03, nas penas do art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei n. 201/1967, por 161 (cento e sessenta e?uma) vezes, na forma do art. 71,?caput, do Código Penal; quanto ao?FATO 04, nas penas do art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei n. 201/1967, por 259 (duzentos e cinquenta e nove) vezes, na forma do art. 71,?caput, do Código Penal; e, em relação ao?FATO 05, nas penas do art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967; tudo na forma do art. 69,?caput, do Código Penal", registrou o magistrado.
Emanuel tenta reverter o afastamento também no STJ. Além da decisão do desembargador, ele busca revogar decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que o afastou por 90 dias do cargo, pelos mesmos fatos.
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