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JUSTIÇA Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021, 07:20 - A | A

09 de Setembro de 2021, 07h:20 - A | A

JUSTIÇA / CORRUPÇÃO/SEDUC

Ministério Público é contra perdão judicial a Alan Malouf

Empresário foi condenado a 11 anos de prisão e o Ministério Público quer que cumpra em regime fechado

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) se posicionou contra a concessão de perdão judicial ao empresário Alan Malouf, condenado a 11 anos, um mês e 10 dias de prisão por desvios investigados na Operação Rêmora.

O parecer foi por ratificar posicionamentos anteriores da própria PGJ, e também do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

Leia mais:

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O Ministério Público Estadual (MPE) é contra a concessão de benefícios previstos na colaboração premiada assinada pelo empresário com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

A informação consta em um relatório elaborado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, em 19 de agosto.

Malouf e o engenheiro Edézio Ferreira da Silva apelaram contra a sentença de 1ª instância, e busca a reconsideração das penas aplicadas.

O empresário foi condenado a iniciar a pena em regime fechado, o que foi ratificado pela PGJ.

Edézio recebeu pena de três anos e seis meses de prisão, iniciando já em regime aberto.

Malouf pede "a concessão de perdão judicial, a redução de 2/3 (dois terços) da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sustentando que sua colaboração foi efetiva, espontânea e voluntária com a investigação e o processo criminal, tendo contribuído eficazmente com os resultados da persecução, ex vi do art. 4º, incisos I a IV, da Lei nº 12.850/2013; subsidiariamente, pede a redução da pena ao mínimo legal".

Em sua delação premiada, o empresário afirmou que o ex-governador Pedro Taques, o ex-deputado estadual Guilherme Maluf e o ex-deputado federal Nilson Leitão, todos no PSDB à época, teriam sido beneficiados pelos desvios cometidos na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), na gestão de Permínio Pinto.

Em parte, o esquema teria como objetivo quitar dívida de caixa 2 da campanha de Taques de 2014.

O relatório informa que Malouf chegou a atrasar pagamentos dos R$ 5,5 milhões que prometeu devolver aos cofres públicos, conforme informações da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Mesmo com a apresentação dos comprovantes, a PGJ pediu que o recurso seja negado e a sentença mantida.

Os membros do MPE querem que Malouf comece a cumprir a pena em regime fechado logo após o julgamento da 2ª Câmara Criminal.

A apelação está sob relatoria do desembargador Rondo Bassil e deve ter revisão pelo magistrado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

Ainda não há data para o julgamento.

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