CECÍLIA NOBRE
Da Redação
Nesta quinta-feira (20), o juiz da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar, Moacir Rogério Tortato, homologou o acordo de não persecução penal entre os policiais militares Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior e o Ministério Público Estadual (MPE). O caso é referente ao crime de denunciação caluniosa praticada pelos militares em interrogatórios sobre a "Grampolândia Pantaneira".
Evandro e Gerson teriam feito falsas acusações contra o então promotor de Justiça e agora desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Regenold Fernandes.
Durante os interrogatórios realizados nos dias 16 e 17 de julho de 2019, referente a “Grampolândia Pantaneira”, os PMs teriam acusado Regenold de falsificar documentos e violar sigilos telefônicos para os esquemas em que foram implantadas escutas ilegais, na gestão do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade), no ano de 2014, para interceptar adversários políticos, além de jornalistas, advogados e policiais militares.
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Na homologação, o magistrado afirmou que a celebração do acordo de não persecução penal é “adequado e suficiente”, pois acelera o curso do processo criminal, visto que as penalidades a que os réus estariam sujeitos são praticamente as mesmas que estarão sujeitos “ao aceitarem as condições impostas, em comum acordo com o órgão da acusação”.
Embora o juiz tenha falado em condições aceitas, a homologação não traz detalhes sobre os termos impostos no acordo.
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Paulo 24/06/2024
Esses PMs só problemas, teria que punir com uma severa punição, pois caluniar Desembargador.
1 comentários