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JUSTIÇA Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022, 07:58 - A | A

27 de Dezembro de 2022, 07h:58 - A | A

JUSTIÇA / RISCO DE EXTINÇÃO

Lobo-guará morreu durante construção de ferrovia em Mato Grosso

A ação de "resgate de fauna" feita pela Rumo deixou 46 animais mortos, sendo 16 ovos e 30 indivíduos.

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



A morte de um lobo-guará está entre as principais acusações que pesam contra a empresa Rumo Malha Norte S/A, que briga na Justiça para não ser responsabilizada pelo falecimento do animal, que ocorreu durante procedimento de "resgate de fauna" na construção do trecho da Ferronorte que liga Mato Grosso do Sul a Mato Grosso.

No último dia 13 de dezembro a Rumo, que foi condenada pela Justiça pela morte do animal e outras irregularidades, conseguiu reverter a decisão. A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo determinou novo julgamento ao avaliar que houve "cerceamento de defesa" da Rumo.

Resgate de fauna é um procedimento que consiste na remoção de animais que viveriam sob risco por conta de grandes obras. Uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a empresa na 3ª Vara Cível de Rondonópolis apontou que um lobo-guará foi morto porque a Rumo não utilizou gaiolas adequadas para resgatar o animal.

Segundo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o animal morreu após ser resgatado em condições inadequadas pois a caixa utilizada possuía pouca ventilação e estava propensa ao aumento de temperatura.

O lobo-guaraná, ou "Chrysocyon brachyurus", é uma espécie vulnerável e que está ameaçada de extinção, segundo a lista mais recente do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Na ação movida pelo MPE, a empresa se defendeu e afirmou que não teria responsabilidade pelos supostos danos causados à fauna, e que "não há indícios de que suas ações possam causar dano moral coletivo".

A Rumo pediu que fosse feita perícia e o MPE pediu julgamento antecipado. A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini concordou com o Ministério Público e decidiu a partir do que foi apresentado inicialmente pelas partes.

Para a juíza da primeira instância, "se entende que o tipo de estrutura não é adequada para o acondicionamento prolongado de animais, pois possui pouca ventilação e está propensa ao aumento inadequado da temperatura". Para Milene Beltramini, a não inclusão de caixas de transportes adicionais é grave descumprimento de condicionante solicitada pelo Ibama, e "contribuiu para a morte dos animais silvestres resgatados".

"Vê-se que a requerida não atendeu a requisição do Ibama, que havia solicitado o aumento quantitativo de gaiolas e caixas de transporte e, no caso das 02 gaiolas para médios e grandes mamíferos não foram disponibilizadas. Analisando os relatórios constantes nos autos, observa-se que o animal lobo-guará - que foi a óbito - foi resgatado e estava acondicionado no interior de uma caixa de transporte, e não de uma gaiola", diz trecho da sentença.

Para a juíza da primeira instância, "se entende que o tipo de estrutura não é adequada para o acondicionamento prolongado de animais, pois possui pouca ventilação e está propensa ao aumento inadequado da temperatura". Para Milene Beltramini, a não inclusão de caixas de transportes adicionais é grave descumprimento de condicionante solicitada pelo Ibama, e "contribuiu para a morte dos animais silvestres resgatados".

Além do lobo-guará, o relatório de salvamento da fauna apresentado pela empresa informou que 112 animais foram afugentados, capturados e/ou coletados. Desses, 65 foram translocados, 23 encaminhados para coleção científica, 19 descartados, 02 encaminhados ao IBAMA/MT e 03 encaminhados à Universidade de Cuiabá.

Os três que foram levados à Universidade de Cuiabá não sobreviveram, e no total houve 46 animais mortos, sendo 16 ovos e 30 indivíduos.

"In casu, é inconteste que a demandada descumpriu as condicionantes LI n.º 847/11 e ACCT n.º 21/11, sendo que não disponibilizou as caixas de transporte e gaiolas na quantidade recomendada pelo IBAMA, o que impactou no salvamento dos animais silvestres, inclusive com óbito de um lobo-guará, o qual é animal ameaçado de extinção", entendeu a juíza.

A Rumo foi condenada em R$ 100 mil de indenização pelo descumprimento da condicionante de salvamento da fauna e mais R$ 500 mil de indenização pelos danos ambientais.

SENTENÇA ANULADA - A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a anulação da sentença. A defesa alegava que a coplexidade do caso não permitiria o julgamento antecipado, como foi feito pela juíza.

Ricardo Botelho/Minfra

Ferrovia

 Instalação de trilhos da Rumo levou à morte de animais

Para a Rumo Malha Norte S/A, Estudo de Impacto Ambiental do empreendimento concebeu o subprograma de salvamento da fauna como forma de mitigar os efeitos da instalação do empreendimento sob a fauna silvestre. Contudo "o Ibama não impôs que desenvolvesse projeto visando eliminar o impacto direto sobre a fauna durante as obras do empreendimento ferroviário, até mesmo porque tal obrigação seria de impossível cumprimento. Assim, discorre sobre a ausência de responsabilidade civil".

Além de uma perícia, a empresa pedia que fosse feito prova testemunhal para provar que cumpriu os requisitos da licença ambiental.

"Nesse contexto, o julgamento antecipado do mérito somente deve ocorrer quando a prova está madura nos autos, em face das circunstâncias fáticas que envolvem a demanda (STJ, REsp 499.649/PR). Assim, quando as alegações de ambas as partes são absolutamente dissonantes entre si, bem como carentes de provas que, peremptoriamente, deem certeza aos fatos narrados, resta evidente a necessidade de dilação probatória para maiores esclarecimentos, restando configurado o cerceamento de defesa", avaliou Gerardo Humberto.

O juiz convocado determinou a anulação da sentença "por violação ao devido processo legal" e determinou "o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para produção probatória".

O voto foi acompanhado pelo também juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior e pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

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