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JUSTIÇA Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022, 16:04 - A | A

08 de Agosto de 2022, 16h:04 - A | A

JUSTIÇA / MEIO AMBIENTE

Justiça reativa ação que extinguiu Parque do Cristalino e MPE pode recorrer da sentença

A área de 118 mil hectares do Cristalino concentra floresta de terra firme, floresta estacional, de igapó, varjões, afloramentos rochosos e o rio Cristalino

DA REDAÇÃO



Após a justiça ter dado ganho de causa a uma empresa para revogar decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II (MT), o processo foi reaberto, com a retirada da certidão de “trânsito em julgado”.

O “trânsito em julgado” é o momento em que uma sentença se torna definitiva e não cabe mais recurso no processo. Reverter esse quadro é algo incomum, até raríssimo, na justiça brasileira.

No caso do Cristalino II, isso se deu porque o Ministério Público Estadual (MPE) não foi intimado sobre a decisão e sobre os prazos de recurso. Com o reconhecimento desta falha processual, agora o MPE poderá recorrer a instâncias como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

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A consultora jurídica e de articulação do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), Edilene Amaral, ressalta que a área continua fazendo parte do banco das unidades de conservação do Estado. “O parque continua existindo e protegido. Qualquer atividade incompatível com a sua categoria, que é de proteção integral, continua vedada e passível de penalidades”.

A decisão que poderia resultar na extinção do parque mobilizou a sociedade civil. O Observa-MT e outras 45 organizações se aliaram para fazer frente ao retrocesso sem precedentes.

Em manifesto, defenderam a proteção do Parque Cristalino II. “É mais um dos diversos ataques que as áreas protegidas no Estado vêm sofrendo e pode representar um precedente perigoso”.

As organizações registram na nota que a sentença se deu sem que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tivesse interposto nenhum recurso. E que o “procurador do Estado, em seu parecer, pede a retirada do parque das bases de dados da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), fundamentado pela decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acolheu a tese do não cumprimento da exigência de consulta pública”.

Mas as organizações questionam esse argumento, pois “esse mesmo critério não tem sido reconhecido pelo TJMT e nem mesmo pela Procuradoria Geral do Estado especializada na questão ambiental (SUBPGMA) quando se trata de exigência para contemplar comunidades tradicionais, indígenas ou organizações que visam proteger a biodiversidade do Estado”.

Segundo levantamento do Instituto Socioambiental para Unidades de Conservação, a região do Cristalino abriga mais de 600 espécies de aves catalogadas, sendo que 23 delas constam na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção do Ministério do Meio Ambiente. Conforme levantamento realizado pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT/ Sinop, foram identificadas 60 espécies de anfíbios, 82 espécies de répteis, 39 espécies de peixes e 38 espécies de mamíferos de médio e grande porte, sendo 12 delas também consideradas ameaçadas de extinção.

Conforme levantamento da Fundação Ecológica Cristalino (FEC), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e Royal Botanica Gardens, foram catalogadas mais de 1.400 espécies da flora do Parque Cristalino. O estudo foi publicado em 2010.

A área, de 118 mil hectares do Cristalino concentra floresta de terra firme, floresta estacional, de igapó, varjões, afloramentos rochosos e o rio Cristalino.

Vale ressaltar que, segundo o decreto que se pretendia anular, o parque foi criado, “considerando a necessidade de se assegurar a proteção integral dos recursos bióticos, abióticos e paisagísticos das áreas de floresta primárias, corredeiras, cachoeiras e sítios arqueológicos no Município de Novo Mundo. Localizado ao norte do estado, o Parque Estadual Cristalino II limita-se com a Serra Rochedo até a divisa com o Pará, em um lugar de profusão de nascentes de água pura e cristalina, que justificam o nome da Unidade de Conservação.

Os serviços ambientais prestados pelo Parque Estadual do Cristalino II são fundamentais para a própria agricultura do estado e do país. Entre estes serviços está a manutenção do regime de chuvas, com a formação dos Rios Voadores que transportam umidade da Floresta Amazônica que se transformará em precipitações em outras regiões do país.

O documento, que tem como fonte dados de 2002 da Fundação Estadual do Meio Ambiente – que no Governo de Blairo Maggi virou Sema -, destacava que a região era ameaçada pela extração ilegal de madeira e grilagem.

(Com assessoria)

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