ANGELA JORDÃO
Da Redação
O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar ao Hospital Santa Rosa o valor de R$ 425.209,52, a título de danos materiais, pelo tratamento prestado a uma paciente. Os serviços médicos foram realizados atendendo a uma determinação judicial.
O processo que determinou o atendimento foi extinto sem resolução de mérito, sem que houvesse qualquer deliberação quanto ao ressarcimento dos valores despendidos pelo hospital para o tratamento da paciente.
O hospital, então, entrou com ação pedindo o ressarcimento dos valores gastos com a prestação dos serviços. O valor inicial era de R$ 304.242,92, a título de danos materiais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança, totalizando R$ 425.209,52.
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O Estado não apresentou contestação na ação. O juiz Francisco Rogério Barros, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, atendeu ao pedido do Hospital Santa Rosa de julgamento antecipado do processo, julgando o Estado à revelia.
"A autora (Hospital Santa Rosa) comprovou a realização dos serviços médicos por determinação judicial, conforme evolução clínica, nota fiscal e demais documentos. Demonstrou, ainda, a inexistência de pagamento por parte do ente público", diz a sentença.
"Julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para decretar a revelia do Estado de Mato Grosso e condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 425.209,52, a título de danos materiais referentes aos serviços prestados pela autora, acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE", concluiu o juiz.
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