Sábado, 10 de Maio de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 10 de Maio de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 09:00 - A | A

28 de Abril de 2025, 09h:00 - A | A

JUSTIÇA / ATENTIDMENTO PARTICULAR

Estado é obrigado a pagar R$ 425 mil a hospital por cirurgia de paciente do SUS

O Hospital Santa Rosa atendeu uma paciente por determinação judicial, mas não foi ressarcimento pelos serviços

ANGELA JORDÃO
Da Redação



O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar ao Hospital Santa Rosa o valor de R$ 425.209,52, a título de danos materiais, pelo tratamento prestado a uma paciente. Os serviços médicos foram realizados atendendo a uma determinação judicial.

O processo que determinou o atendimento foi extinto sem resolução de mérito, sem que houvesse qualquer deliberação quanto ao ressarcimento dos valores despendidos pelo hospital para o tratamento da paciente.

O hospital, então, entrou com ação pedindo o ressarcimento dos valores gastos com a prestação dos serviços. O valor inicial era de R$ 304.242,92, a título de danos materiais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora equivalentes aos da caderneta de poupança, totalizando R$ 425.209,52.

Leia mais:

TJMT mantém condenação de motociclista por direção perigosa e agressão a agente

Ex-assessora de deputado firma novo acordo e se livra de ação por desvio de R$ 9 mi

Policiais militares que mataram colega por engano em Cuiabá são absolvidos

O Estado não apresentou contestação na ação. O juiz Francisco Rogério Barros, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, atendeu ao pedido do Hospital Santa Rosa de julgamento antecipado do processo, julgando o Estado à revelia.

"A autora (Hospital Santa Rosa) comprovou a realização dos serviços médicos por determinação judicial, conforme evolução clínica, nota fiscal e demais documentos. Demonstrou, ainda, a inexistência de pagamento por parte do ente público", diz a sentença.

"Julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para decretar a revelia do Estado de Mato Grosso e condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 425.209,52, a título de danos materiais referentes aos serviços prestados pela autora, acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE", concluiu o juiz.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Estuprador é preso em operação no interior de MT
#GERAL
CAMINHOS SEGUROS
Estuprador é preso em operação no interior de MT
Acusado de agredir garota de programa é procurador da Assembleia
#GERAL
HISTÓRICO PROBLEMÁTICO
Acusado de agredir garota de programa é procurador da Assembleia
Mãe espanca e tortura filho de apenas dois anos em MT
#GERAL
AGRESSÕES EM CASA
Mãe espanca e tortura filho de apenas dois anos em MT
Incêndio assusta frequentadores de feira em Cuiabá; Energisa culpa 'gatos'
#GERAL
PÂNICO
Incêndio assusta frequentadores de feira em Cuiabá; Energisa culpa 'gatos'
Gefron gera prejuízo de R$ 230 milhões às facções em MT
#GERAL
ROTA DO PÓ
Gefron gera prejuízo de R$ 230 milhões às facções em MT
Operação tapa-buraco avança e atende mais de 500 pontos nos CPAs
#GERAL
2º DIA DE MUTIRÃO
Operação tapa-buraco avança e atende mais de 500 pontos nos CPAs
Confira Também Nesta Seção: