MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O juiz Murilo de Moura Mesquita, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para enquadrar os empresários Marcelo e Gaby Cestari por homicídio doloso qualificado (quando há intenção de matar) pela morte de Isabele Guimarães Ramos.
A decisão, desta segunda-feira (26), significa que os dois não devem ser julgados pelo Tribunal do Júri.
Ainda cabe recurso ao MPE e também à defesa de Patrícia Hellen Ramos, mãe de Isabele e que atua como assistente de acusação.
A filha dos Cestari, B.O.C., foi sentenciada a até três anos de internação no sistema socioeducativo.
Ela completou seis meses internada na semana passada, e a continuidade da estadia no Complexo do Pomeri é reavaliada pela Justiça, conforme a sentença.
O magistrado Murilo Mesquita, porém, acatou os pedidos para que o casal responda por entrega de arma de fogo a menor, posse ilegal de arma de fogo e fraude processual, além de homicídio culposo.
A denúncia inicial oferecida pelo MPE imputava a acusação de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O MPE fez um aditamento à denúncia, em junho, que foi acatado parcialmente na decisão de hoje, apenas em relação aos outros três crimes.
A decisão está sob segredo de Justiça.
Segundo apurou o MidiaJur, o MPE argumentava que, sem ações e decisões tomadas por Marcelo e Gaby Cestari, não haveria possibilidade da morte de Isabele.
O órgão, no aditamento feito pelo promotor de Justiça Jaime Romaquelli, afirmava que os pais deram acesso irrestrito a seus filhos às armas que estavam sob sua posse na casa da família, no condomínio Alphaville.
Uma das armas, levada por amigo da família, foi utilizada por B.O.C. para tirar a vida de Isabele com um tiro no rosto.
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