Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 08 de Novembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 18:15 - A | A

13 de Setembro de 2024, 18h:15 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO CAPOREGIME

Justiça mantém bloqueio de bens de envolvidos em esquema de agiotagem em MT

Juiz destacou que a decisão de embargar os bens foi tomada na sentença condenatória da ação penal relacionada

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



A 7ª Vara Criminal de Cuiabá julgou improcedente o pedido de revogação de embargo de bens, em ação movida por Andrea Alves da Silva em desfavor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT). A sentença foi proferida pelo juiz João Filho de Almeida Portela na terça-feira (10).

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá julgou improcedente o pedido de revogação do embargo de bens feito por Andrea Alves da Silva, em ação contra o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT). A decisão, proferida pelo juiz João Filho de Almeida Portela na terça-feira (10), mantém o bloqueio dos bens de Andrea, embargados em uma sentença anterior, emitida em 2 de setembro, que condenou uma quadrilha de agiotas no âmbito da operação Caporegime, atuante na região Norte de Mato Grosso.

Andrea argumentou que os bens não têm origem ilícita e que faltam provas para sustentar as alegações do MP-MT. “A embargante Andrea e seus bens não possuem qualquer liame com o objeto da persecução penal em curso (ação penal), máxime porque, com relação a eles, os bens, não há nenhum sinal de proveniência ilícita, nenhum elemento indiciário, mínimo que seja, capaz de tributar verossimilhança (segurança) aos argumentos lançados pelo Ministério Público”.

Leia mais:

Justiça condena servidor do Detran por transferir carro sem pagar de taxa

No entanto, o juiz rejeitou o pedido, destacando que a decisão de embargar os bens foi tomada na sentença condenatória da ação penal relacionada. Mesmo que Andrea tenha apresentado documentos em sua defesa, alegando boa-fé e regularidade na aquisição dos bens, o magistrado entendeu que esses bens já estavam vinculados à condenação anterior.

“Embora a embargante alegue boa-fé e tenha apresentado nos autos documentos referentes aos automóveis [...] todos em seu nome, a matéria já foi objeto de decretação de perdimento no âmbito da ação penal, em 02 de setembro de 2024 [...].  A Sentença Condenatória reconheceu o nexo de causalidade entre os bens apreendidos e a prática criminosa”, diz trecho da decisão.

Com o perdimento dos bens na sentença penal condenatória, qualquer tentativa de reivindicar a restituição dos bens foi considerada prejudicada.

 

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

 BNI gera quase R$ 60 mi em negócios no Estado em apenas 2,5 anos e será premiada no Havaí
#GERAL
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
BNI gera quase R$ 60 mi em negócios no Estado em apenas 2,5 anos e será premiada no Havaí
Homem é encontrado morto na entrada de garimpo em MT
#GERAL
MISTÉRIO
Homem é encontrado morto na entrada de garimpo em MT
Dois corpos são encontrados em lixão com sinais de tortura
#GERAL
EXECUÇÃO
Dois corpos são encontrados em lixão com sinais de tortura
Trio de MT mata advogado; disputa de terras motivou crime
#GERAL
QUESTÃO AGRÁRIA
Trio de MT mata advogado; disputa de terras motivou crime
Acidente entre carro e moto deixa duas pessoas feridas na BR-163
#GERAL
RODOVIA PERIGOSA
Acidente entre carro e moto deixa duas pessoas feridas na BR-163
Homem gasta dinheiro das contas do mês com 'jogo do Tigrinho' e espanca esposa
#GERAL
AGRESSÃO E AMEAÇA
Homem gasta dinheiro das contas do mês com 'jogo do Tigrinho' e espanca esposa
Confira Também Nesta Seção: