ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá julgou improcedente o pedido de revogação de embargo de bens, em ação movida por Andrea Alves da Silva em desfavor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT). A sentença foi proferida pelo juiz João Filho de Almeida Portela na terça-feira (10).
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá julgou improcedente o pedido de revogação do embargo de bens feito por Andrea Alves da Silva, em ação contra o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT). A decisão, proferida pelo juiz João Filho de Almeida Portela na terça-feira (10), mantém o bloqueio dos bens de Andrea, embargados em uma sentença anterior, emitida em 2 de setembro, que condenou uma quadrilha de agiotas no âmbito da operação Caporegime, atuante na região Norte de Mato Grosso.
Andrea argumentou que os bens não têm origem ilícita e que faltam provas para sustentar as alegações do MP-MT. “A embargante Andrea e seus bens não possuem qualquer liame com o objeto da persecução penal em curso (ação penal), máxime porque, com relação a eles, os bens, não há nenhum sinal de proveniência ilícita, nenhum elemento indiciário, mínimo que seja, capaz de tributar verossimilhança (segurança) aos argumentos lançados pelo Ministério Público”.
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No entanto, o juiz rejeitou o pedido, destacando que a decisão de embargar os bens foi tomada na sentença condenatória da ação penal relacionada. Mesmo que Andrea tenha apresentado documentos em sua defesa, alegando boa-fé e regularidade na aquisição dos bens, o magistrado entendeu que esses bens já estavam vinculados à condenação anterior.
“Embora a embargante alegue boa-fé e tenha apresentado nos autos documentos referentes aos automóveis [...] todos em seu nome, a matéria já foi objeto de decretação de perdimento no âmbito da ação penal, em 02 de setembro de 2024 [...]. A Sentença Condenatória reconheceu o nexo de causalidade entre os bens apreendidos e a prática criminosa”, diz trecho da decisão.
Com o perdimento dos bens na sentença penal condenatória, qualquer tentativa de reivindicar a restituição dos bens foi considerada prejudicada.
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