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JUSTIÇA Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2012, 15:50 - A | A

02 de Fevereiro de 2012, 15h:50 - A | A

JUSTIÇA / ALUGUÉIS ATRASADOS

Justiça concede despejo contra jornal Diário de Cuiabá

Administradora imobiliária alegou que não recebe aluguel desde agosto

ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO



O juiz Elinaldo Veloso, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu uma ordem de despejo do imóvel que abriga a sede do jornal Diário de Cuiabá por falta de pagamento de aluguéis. A ação foi impetrada pela Carisma Administração e Participações Societárias Ltda, que tem como sócio o empresário Paulo Gasparotto, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) da Capital. O jornal deve deixar o imóvel em um prazo de 30 dias, sob pena de despejo com força policial e multa.

De acordo com a ação, a qual o MidiaJur teve acesso, o Diário firmou contrato em fevereiro de 2010, com término previsto para dezembro de 2012, onde aluga a atual sede do veículo de comunicação, na avenida Beira Rio, nas proximidades do Parques de Exposição da Acrimat. O contrato previa pagamento de aluguel no valor de R$ 15 mil para os primeiros 12 meses e R$ 20 mil nos demais.

Entretanto, segundo a empresa de locação, o jornal deixou de pagar as parcelas desde agosto de 2010, perfazendo um débito de R$ 182 mil até o mês de maio de 2011. A Carisma Administração relatou à Justiça que, após o protocolo da ação judicial de despejo, assinou um acordo com o jornal, mas ele não foi honrado.

“A mais importante obrigação do Locatário é pagar pontualmente os aluguéis e encargos, sendo que o não-pagamento importa em grave infração à obrigação legal e contratual, dando ensejo à rescisão contratual e conseqüente despejo do Locatário faltoso, conforme regra contida no art. 9º, inciso III da Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991”, afirmou o magistrado, em sua decisão datada do dia 31 de janeiro.

O juiz também condenou o jornal a pagar os alugúeis vencidos, com juros e correções pertinentes.

“Condeno a Requerida e seus fiadores no pagamento dos aluguéis vencidos a partir de agosto de 2011 até a data da efetiva desocupação do imóvel, os quais deverão ser atualizados mês a mês pelos índices do INPC; no pagamento da multa contratual de três meses de aluguéis (cláusula oitava); no pagamento das verbas acessórias da locação, tais como despesas de energia elétrica, água e IPTU porventura pendentes; Todas as verbas acima serão acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da propositura da ação”.

O Diário também deverá pagar os honorários advocatícios dos defensores da empresa, fixados em 10% do valor da causa, que foi dado como R$ 240 mil. A decisão ainda cabe recurso.

Outro lado

A direção do jornal Diário de Cuiabá foi procurada pelo MidiaJur, mas nenhum contato foi obtido.

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