GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
A 1ª Vara Cível de Cuiabá, especializada em recuperações judiciais, deferiu o pedido de recuperação de parte do do Grupo Videira, formado pela L.J. Cossul Ltda, Cossul Terceirização Ltda, Padaria e Confeitaria Italiana Ltda e Padaria Italiana Ltda. A decisão é do último dia 29 de agosto e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).
O grupo, com sede em Nova Mutum, alega possuir dívidas que somam R$ 13.224.259,87. No entanto, a decisão consta que apenas a L.J. Cossul e a Padaria e Confeitaria Italiana, que somam dívidas de R$ 12.566.700,10, atendem os requisitos para a recuperação.
De acordo com a decisão, o patriarca da família, oriundo de Santa Catarina, chegou a Nova Mutum em 2006 e adquiriu uma pequena mercearia. Entre 2010 e 2014, adquiriram outros mercados, ampliando a rede denomiada Supermercados Videira.
"Contam que, em 2019, os Supermercados Videira inauguraram sua terceira filial, consolidando ainda mais sua expansão e que, no ano seguinte, a empresa adquiriu o Supermercado Jenai e ampliou a matriz com a construção de um novo barracão anexo, fortalecendo significativamente sua presença na região", diz relatório da decisão.
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Em 2021, o grupo fundou a Padaria Italiana, para comercializar pães industrializados e produtos de cafeteria. No ano seguinte, fundou a Cossul Terceirização, empresa que fornece mão de obra para os supermercados da rede e também outras demandas.
"Em 2023, o Grupo alcançou um marco importante, operando quatro supermercados e empregando aproximadamente 83 colaboradores diretos, com a inauguração da Padaria Videira. Expõem que, ao todo, o grupo conta com o “Supermercado Videira
Matriz, filial 01 - Araras e filial 02 - Mamoeiros, bem como, a Padaria I, Padaria II e a Terceirizada, sendo responsável pela manutenção de 64 postos de trabalho diretos e indiretos", complementa a publicação.
O grupo, no entanto, aponta que os impactos da pandemia da Covid-19 afetaram diretamente suas atividades, resultando na crise econômica. "O difícil cenário de recuperação econômica acabaram por provocar uma crise financeira nas empresas. Sobretudo, a estagnação do mercado local, em contraste com o crescimento nacional, agravou a situação financeira da empresa, que não obteve o fôlego esperado com a retomada das atividades empresariais", pontua.
Ao deferir o pedido de recuperação de parte do grupo, o magistrado suspendeu as ações de execução das empresas beneficiadas com a decisão pelo período de 180 dias. Além disso, nomeou a In Lege Administração Judicial como administradora do plano de recuperação. Pelos serviços, a administradora receberá R$ 264.485,19 em 24 parcelas.
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