CECÍLIA NOBRE
Da Redação
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou ré a técnica ambiental Luana Ribeiro Gasparotto, que se passou por engenheira florestal, forjando assinaturas de um promotor de Justiça, e de representantes do Ibama e da Secretaria Estadual de Meio ambiente (Sema), para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) falso.
Além de Luana seus supostos “auxiliares” no crime também se tornaram réus: Flaviano Ferreira da Silva, Eunice Martins Ribeiro, Deoclides de Lima e Douglas Henrique Ribeiro Piereti.
De acordo com as investigações, em fevereiro de 2019, Luana teria elaborado e falsificado o TAC, um documento público, chegando a inserir o brasão do Estado de Mato Grosso. A técnica teria induzido a pecuarista Nicoli Perondi a realizar o pagamento no valor de R$ 5 milhões, fazendo uso de sua influência enquanto “engenheira e responsável técnica”, alegando que seria a única forma da vítima solucionar pendências ambientais em sua propriedade.
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As assinaturas fraudadas, segundo o Ministério Público, incluem as rubricas da secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, de um promotor de Justiça da área ambiental e do superintendente do superintendente do Ibama.
“Nesse sentido, destacam que teria sido montado um documento, cuja celebração contaria com a participação de diversos órgãos, inclusive o Ministério Público, sendo que, em tese, as assinaturas das autoridades que constam do TAC não seriam delas”, diz trecho da denúncia do MPE.
As investigações apontaram ainda que Luana era a líder do grupo e que os demais seriam integrantes responsáveis pela execução de tarefas para atender os interesses do grupo. Além disso, foi apontado que os réus possuem vínculo parentesco sendo Luana e Flaviano um casal, Douglas irmão de Luana e Eunice e Deoclides a mãe e o padrasto da técnica ambiental.
Lavagem de dinheiro
Ainda conforme denúncia do MPE, entre os anos de 2017 e 2021, os réus teriam cooperado entre si e “ocultado ou dissimulado a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, em tese, de infrações penais”.
“Nesse sentido, destaca que os denunciados apresentaram patrimônio incompatível com a renda, destacando-se a aquisição de imóveis, manejo do quadro societário e do valor do capital social de pessoa jurídica, contrato de Cédula de Produtor Rural, o uso de holding familiar e a aquisição de veículos, para, supostamente, ocultar a origem dos bens havidos [...] por meio da prática de crimes”, acusa o MPE.
Na decisão, a juíza entendeu que os bens adquiridos pelos réus não condizem com os ganhos declarados, o que, segundo Ana Cristina, reforça a tese de que os acusados teriam ganhos “paralelos” oriundos da lavagem de dinheiro.
“Por fim, considerando a extensa gama de ilícitos retratados, bem como os reflexos jurídicos destes com os órgãos da Administração Pública, defiro compartilhamento das provas com a Promotoria de Justiça que atua na Defesa da Ordem Tributária, sob as expensas do Gaeco Ambiental comprovando-se nos autos o cumprimento da medida”, conclui a magistrada.
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