MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A juíza Vandymara G.R. Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, acolheu parcialmente um recurso da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Riva, mas manteve a decisão que determina a devolução da Fazenda Magali, em Colniza.
Na sentença, a magistrada havia determinado a rescisão do contrato entre a Agropecuária Bauru Ltda, dona anterior da fazenda, e a Floresta Viva Exploração de Madeira Ltda, que é de propriedade do ex-deputado.
Riva sua empresa compraram a área em um contrato de R$ 18,6 milhões em 2012. Na esfera criminal, o ex-governador Silval Barbosa e o próprio Riva admitiram em colaboração premiada que a negociação foi utilizada como forma de receber propina.
A empresa de Riva explora a área desde 2012 com criação de gado, arrendamento de pasto ou atividade madeireira. São 46.651,38 hectares no total.
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Apesar da assinatura do contrato em 2012, Riva não quitou o valor total.
Zanolo determinou a devolução dos valores pagos por Riva e autorizou a Agropecuária Bauru dê parte da área para o ex-deputado para quitar a situação.
Nos embargos de declaração, a juíza apenas retificou um trecho da sentença no qual havia dito que a defesa de Riva e da Floresta Viva não recolheram as custas da reconvenção.
"Com relação aos pedidos reconvencionais, não comportam acolhida pelos fundamentos expostos nesta sentença, acrescentando que o saldo devedor do contrato, com as atualizações conforme a previsão contratual, ao preço da saca de soja, é superior ao valor pago, não havendo que se falar em adimplemento substancial", diz o trecho novo, modificado pela magistrada.
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