LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido dos réus e manteve a tramitação do processo que visa à condenação do deputado estadual Romoaldo Jónior (PMDB), do ex-deputado José Riva e do ex-deputado e ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo.
A decisão é do último dia 11. Os três políticos e o servidor Guilherme da Costa Garcia são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de terem desviado R$ 2,2 milhões da Assembleia Legislativa, entre 1999 e 2001.
O alegado desvio teria ocorrido por meio da ausência de procedimento prévio de licitação para a contratação da JAR – Empresa de Comunicação Ltda., conhecida como “Rádio Cuiabana”, que tinha como sócio o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
A empresa, segundo o MPE, recebeu cheques da Assembleia no valor total de R$ 2,2 milhões, mas não teria prestado nenhum serviço ao Legislativo que justificasse os valores.
Em sua defesa, Riva disse que o Ministério Público sequer juntou cópia da licitação supostamente fraudulenta ou qualquer documento que sustentasse a acusação.
“O requerente também não conseguiu comprovar nenhuma responsabilidade do requerido, tampouco qual foi a ação ou omissão, culposa ou dolosa praticada e o nexo de causalidade entre a conduta e o suposto dano causado ao erário que pretende seja ressarcido”, disse.
Outro argumento de Riva foi o de que o próprio Tribunal de Contas julgou regular as contas da Assembleia na época dos fatos, “o que significa que não houve qualquer ilegalidade ou irregularidade nos pagamentos realizados”.
O ex-presidente da Assembleia também sustentou que as provas colhidas pelo MPE seriam “viciadas”, pois não teriam observado os princípios do devido processo legal.
“Asseverou, ainda, que o requerido não pode ser responsabilizado pela não emissão ou pela emissão irregular de notas fiscais pela empresa JAR – Empresa de Comunicação Ltda”, diz trecho do processo.
Já o deputado Romoaldo Júnior disse que sequer deveria ter sido acionado, pois não haveria provas de que tinha conhecimento específico do fato tido como ilegal.
Ele relatou que não era membro da comissão de licitação, tampouco firmou qualquer contrato.
“Também não há qualquer prova que tenha praticado conduta culposa ou dolosa capaz de causar dano ao erário”, diz trecho de sua defesa.
O parlamentar defendeu a nulidade do inquérito que originou a ação, uma vez que, de acordo com ele, não foi obedecido o prazo legal para a conclusão da investigação.
A tese de defesa de Bosaipo foi a suposta ausência de elementos mínimos de improbidade.
Os depoimentos colhidos no inquérito também foram questionados pelo ex-deputado, que os considerou inválidos enquanto prova.
Trâmite prossegue
Em sua decisão, a juíza Celia Vidotti rebateu todos os argumentos dos acusados.
De acordo com ela, o excesso de prazo para a conclusão, do inquérito, por si só, não anula as investigações.
“Para que seja possível arguir eventual nulidade em razão da longa duração do inquérito, é preciso comprovar que essa demora acarretou prejuízos, caso contrário, não há dano ou nulidade. Ademais, o inquérito civil público tem natureza administrativa e, sua eventual nulidade não prejudicaria a presente ação civil pública, já que ambos são independentes”, registrou.
Também não se sustenta, segundo a magistrada, a tese de falta de provas.
“Tanto da inicial quanto do inquérito civil que a instrui, denotam-se indícios de que os requeridos tenham contribuído para causar prejuízo ao erário estadual, o que configura a legitimidade destes para figurarem no polo passivo da ação”.
“A descrição dos fatos e a imputação aos requeridos são claras, objetivas e suficientes ao prosseguimento da ação, que visa apurar a ocorrência de lesão ao erário estadual, sem necessidade de descrever as minucias dos comportamentos. Tanto assim que foi possível observar nas contestações apresentadas que os requeridos tiveram plena condição de exercer amplamente suas defesas”, afirmou.
Ela ainda ressaltou que a alegação de provas insuficientes dos atos de improbidade deverão ser avaliadas apenas no mérito da ação, ou seja, após o término da colheita de provas e depoimentos.
“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado”, decidiu.
Entenda o caso
Conforme o MPE, a JAR – Empresa de Comunicação Ltda. possuía como sócios as pessoas de João Arcanjo Ribeiro, Sílvia Chirata Aracanjo Ribeiro, Christiany Josefa da Silva Ribeiro e Luiz Alberto Dondo Gonçalves.
Relatórios da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme o MPE, apontaram que a empresa não emitiu qualquer nota fiscal relativa aos pagamentos feitos pela Assembleia Legislativa, por meio dos 26 cheques.
O Ministério Público disse ainda que recolhimento de ICMS empresa de Arcanjo, no período em que recebeu altos valores da Assembleia Legislativa, foi “irrisório”.
“Nesse contexto, conclui o autor que os cheques emitidos pela Assembleia Legislativa em favor da JAR – Empresa de Comunicação Ltda. não se prestaram ao pagamento de serviços fornecidos pela empresa à Casa de Leis, pois não se pode supor que esta tenha efetuado o pagamento de mais de dois milhões de reais à empresa privada sem, ao menos, exigir a apresentação de nota fiscal dos serviços prestados ou produtos fornecidos”, disse o MPE.
De acordo com o MPE, a investigação apurou a existência de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa Estadual, comandada pelos réus, envolvendo ainda outra empresa de João Arcanjo Ribeiro, denominada de Confiança Factoring.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.