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JUSTIÇA Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016, 15:15 - A | A

26 de Fevereiro de 2016, 15h:15 - A | A

JUSTIÇA / ACUSADO DE DESCASO

Juíza manda afastar o secretário de Saúde do Estado

Por descumprimento de decisão judicial, Célia Vidotti determinou o afastamento de Eduardo Bermudez

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, determinou o afastamento do secretário de Estado de Saúde, Eduardo Luiz Conceição Bermudez do cargo, por descumprir decisão judicial.

A decisão foi proferida no dia 17 de fevereiro.

De acordo com a magistrada, em 2005, por determinação liminar (provisória), o Estado de Mato Grosso foi condenado em fornecer os insumos indispensáveis aos pacientes de fibrose cística (medicamento Alfadornase 2,5 mg e das enzimas Pancreatina 25.000 UI e Colistimetato sódico 1.000.000 UI).

Posteriormente, a tutela foi confirmada por sentença, que transitou em julgado em 28/01/2008.

[...] decorridos mais de quatorze anos desde a decisão de antecipação de tutela, e mesmo após diversas intimações para que o requerido cumprisse a ordem judicial, não houve um resultado efetivo no atendimento dos pacientes

No entanto, segundo Célia Vidotti, até hoje, após 14 anos desde a decisão de antecipação de tutela, a Secretaria de Saúde do Estado não cumpriu a determinação.

“[...] decorridos mais de quatorze anos desde a decisão de antecipação de tutela, e mesmo após diversas intimações para que o requerido cumprisse a ordem judicial, não houve um resultado efetivo no atendimento dos pacientes portadores de fibrose cística com o mínimo necessário para que tenham uma vida com dignidade”, afirmou a juíza.

“Não podemos olvidar que o direito à saúde, em razão de sua natureza - direito fundamental - se sobrepõe a qualquer tipo de regulamentação ou burocracia a inviabilizar o seu pleno exercício, não podendo o agente público se eximir do cumprimento de seu dever, seja qual for o pretexto, mormente porque inexiste discricionariedade quanto à obrigação de prestar assistência à saúde”, completou.

Estado irá recorrer

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde afirmou que irá recorrer da decisão da magistrada.

O Estado esclareceu que reconhece os problemas existentes na prestação de serviços públicos, mas que atua para solucioná-los.

“O Governo do Estado esclarece que reconhece os problemas existentes na prestação de serviços de Saúde Pública, mas que tem trabalhado de forma árdua e sistemática para enfrentá-los e transformar essa realidade”, diz trecho da nota.

“Um exemplo disso é o alcance de 80% no estoque de medicamentos da Farmácia de Demanda Especializada, mais conhecida como Farmácia de Alto Custo. O estoque vem sendo mantido neste percentual desde a segunda quinzena do mês de novembro, o que não ocorria há aproximadamente três anos”, afirmou o Governo.

Medidas excepcionais

Em sua decisão, Célia Vidotti afirmou que, diante da insistente negativa em atender tal determinação judicial, é necessário tomar “medidas excepcionais”.

“No presente caso, mesmo com as várias intimações pessoais aos secretários de Estado de Saúde, com a expressa previsão de imposição de multa de responsabilidade pessoal, de possibilidade de afastamento do cargo, bem como o bloqueio de verba em valor expressivo, não foram suficientes para que o Estado de Mato Grosso saísse da sua condição de inerte e adotasse medidas eficazes para garantir o contínuo e imprescindível tratamento aos portadores de fibrose cística”, declarou a magistrada.

“Não resta mais alternativa senão efetivar as advertências que, ao longo da tramitação desse processo, foram devidamente cientificadas ao gestor estadual de saúde. Sua conduta em deliberadamente descumprir a ordem judicial configura flagrante violação aos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República: à vida, à saúde, à dignidade humana e à integridade física daqueles que necessitam do tratamento médico”, disse.

Célia Vidotti também destacou que a conduta do secretário de Saúde, ao reiteradamente descumprir uma ordem judicial, alcança tal gravidade que é passível, em tese, de configurar a prática de improbidade administrativa.

Por fim, Célia Vidotti determinou o afastamento de Bermudez da função de Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, até que seja comprovado nos autos, de forma irrefutável, o integral cumprimento da liminar.

“Em caso de permanecer praticando atos privativos do cargo de Secretário de Saúde, fixo multa diária no valor de R$ 5 mil, que incidirá sobre o patrimônio pessoal”, declarou.

Além disso, a multa no valor de vinte por cento do valor atualizado da causa, que incidirá sob o patrimônio pessoal secretário.

Bermudez e o governador Pedro Taques (PSDB) serão intimados para cumprir as determinações e prestar esclarecimentos.

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