ALLAN PEREIRA E MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O juiz federal Cristiano Mauro da Silva, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, negou um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) para anular um acordo extrajudicial entre a Rumo Malha Norte S/A e associações indígenas Bororos para permitir as obras da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo.
A decisão é de 18 de janeir e foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) no ano de 2022. Foram acionados a Rumo, o Governo de Mato Grosso e a Funai.
De acordo com o MPF e a DPU, o traçado dos trilhos da Rumo passa entre as Terras Indígenas (TI) Tadarimana e Tereza Cristina, no sul de Mato Grosso. Os órgãos veem que a ferrovia estadual irá atingir diretamente os Bororo. Eles defendem que os povos originários da região sejam consultados sobre os impactos do empreendimento.
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A ação civil publica levou o juiz federal Cristiano Mauro da Silva a determinar, entre algumas de suas decisões, de que a Funai promovesse e realizasse a consulta prévia dos indígenas. Em seguida, ele decidiu que a Rumo seguisse os parâmetros do órgão para entregar um Estudo de Componente Indígena. A decisão foi dada em agosto de 2022.
Segundo a decisão do juiz federal mais recente, a Funai não se manifestou no processo, o que impediu a realização de um acordo amigável entre as partes.
“Diante do manifesto descaso da Funai em relação ao objeto da causa, e, ao fim e ao cabo, às suas próprias funções institucionais, após a concessão da tutela de urgência pleiteada pelos autores, as partes, exceto a Funai, lograram êxito em compor consensualmente a lide por meio de tratativas extrajudiciais”, destaca o magistrado.
Entidades indígenas, que representam os povos Bororo dos dois territórios, acionaram a Justiça Federal e assinaram um acordo extrajudicial com o MPF, o DPU, a Rumo e o Governo. A Funai ficou de fora.
No recurso, a Funai questiona esse acordo extrajudicial, argumenta que é seu dever institucional executar os estudos de impactos dos empreendimentos nos territórios indígenas e manifestou estranheza que um plano de consulta aos povos originários foi contratada por uma entidade não identificada.
O juiz Federal Cristiano Mauro negou a argumentação trazida pela Funai e destacou que a omissão do órgão, ainda na gestão anterior do Governo Federal, foi o que motivou a própria ação judicial.
O magistrado citou o MPF e disse que a Funai se "negou, solenemente, a desempenhar a sua missão institucional de promoção e salvaguarda dos direitos dos indígenas afetados" sob o argumento de que não eram necessários os estudos.
Para o juiz federal, a Funai entrou com embargos de declaração os termos do acordo extrajudicial, o que não é cabível pelo tipo de recurso impetrado pelo órgão.
O magistrado lembrou ainda que a Funai, após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, retomou o interesse na proteção dos indígenas e acionou o MPF para acompanhar os estudos contratados pela Rumo para analisar os impactos das obras da ferrovia.
"Conquanto a autarquia tenha deixado transcorrer em branco o prazo assinalado pelo juízo para pronunciamento sobre as obrigações aludidas na reunião, é certo que não persiste o interesse recursal, à vista da inserção da FUNAI no trâmite administrativo dos termos assumidos pelos compromissários, via pela qual ela poderá participar ativamente na realização da Consulta Livre, Prévia e Informada – CLPI, bem assim na continuidade do licenciamento ambiental das obras, sob o ponto de vista dos interesses dos Boe Bororo", analisou o juiz ao negar o recurso da Funai.
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