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JUSTIÇA Domingo, 04 de Agosto de 2024, 14:05 - A | A

04 de Agosto de 2024, 14h:05 - A | A

JUSTIÇA / CONCURSO PÚBLICO

Juiz nega aprovação a eliminado por não ter faculdade credenciada pelo MEC

A faculdade feita pelo condidato perdeu o reconhecimento do MEC para ofertar ensino superior.

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de aprovação em concurso para Agente de Segurança Socioeducativo, realizado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), do candidato J.R.F., eliminado por ter a faculdade descredenciada pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão é de quinta-feira (1º).

Na ação, o candidato apontou que foi aprovado na 47° colocação no certame. Pouco tempo depois, apresentou os documentos necessários para cumprir os requisitos do edital, dentre eles o seu diploma que, segundo ele, foi “devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC)”.

J.R.F. relatou que foi impedido de tomar posse do cargo, sob o argumento de que sua faculdade está descredenciada, ou seja, a instituição perdeu o reconhecimento do MEC para ofertar ensino superior, de modo que seu diploma não foi homologado. 

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“Portanto, pleiteia pela concessão liminar para, salvaguardar o direito do autor de ter reconhecido a validade do diploma, e ter determinada a imediata participação no curso de formação, com abono de eventuais faltas, até o julgamento do mérito da ação”, diz trecho da ação.

Em sua decisão, o magistrado apontou que não cabe ao poder judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade adotada pela administração na elaboração do concurso público e na definição dos requisitos necessários para o preenchimento de seus cargos, “salvo, na hipótese de controle jurisdicional quanto à observância dos princípios, valores e regras legais e constitucionais”.

“Nos termos expostos pela parte autora, observo que tal pedido não merece prosperar, pois não verifiquei qualquer ilegalidade flagrante praticada pela parte requerida. Conforme fundamentos expostos, indefiro o pedido de tutela de urgência”, concluiu. 

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Altamir Figueiredo 05/08/2024

Faltou, na reportagem, levantar a informação se a formatura e colação de grau se deu antes ou depois do descredenciamento.

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Carlos 05/08/2024

Nitici8 incompleta. Qual a faculdade?

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2 comentários

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