LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino, negou seguimento a um recurso interposto pelo juiz Jeverson Luiz Quinteiro.
O juiz pretendia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgasse seu pedido de receber créditos pendentes supostamente devidos pelo Poder Judiciário.
Os créditos são referentes a auxílio-transporte, diárias, auxílio-moradia, diferença de 13º salario e diferenças de subsídios que não teriam sido pagos a ele.
Tais créditos haviam sido concedidos em 1ª Instância mas foram posteriormente barrados em decisão da 4ª Câmara Cível do TJ-MT, em razão de o CNJ ter suspendido, em 2009, o pagamento de verbas devidas aos magistrados de Mato Grosso, relativos àquele ano e aos anos anteriores.
Outros magistrados mato-grossenses, como os juízes Tiago Abreu, Flávio Maldonado de Barros e o desembargador aposentado José Tadeu Cury, também requereram estes pagamentos e tiveram os pedidos igualmente negados.
Via inadequada
O juiz argumentou, nos autos, que a decisão da 4ª Câmara Cível havia afrontado o Código de Processo Civil e a própria Constituição Federal, cujo artigo 7º, inciso X, garante a “proteção do salário na forma
"É patente que a afronta a dispositivo da Lei Maior não pode ser objeto de análise nesta via, sob pena de usurpação de competência, uma vez que à Corte Especial cabe apenas pacificar a interpretação dada a artigo de lei federal"
Todavia, a vice-presidente do TJ-MT usou decisão do próprio STJ para explicar que não cabe ao STJ apreciar, em recurso especial, matéria constitucional.
“É patente que a afronta a dispositivo da Lei Maior não pode ser objeto de análise nesta via, sob pena de usurpação de competência, uma vez que à Corte Especial cabe apenas pacificar a interpretação dada a artigo de lei federal”, destacou.
Pagamentos suspensos
A decisão que suspendeu os pagamentos aos magistrados mato-grossenses foi proferida pelo ministro Gilson Dipp, então corregedor do CNJ, em 2009.
No ano passado, a 4ª Câmara Cível negou diversos pedidos para pagamento destes créditos, uma vez que a decisão do Conselho Nacional de Justiça até hoje não foi revogada.
“Como se vê do que restou consignado no v. Acórdão, o Presidente deste e. Tribunal de Justiça buscou junto ao CNJ medidas no sentido de realizar o pagamento dessas vantagens, mas os pedidos foram negados. Isso deixa evidente que sequer há pretensão resistida, pois o Tribunal de Justiça não se nega a pagar”, diz trecho de voto da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que negou o pedido ao juiz Jeverson Quinteiro, em outubro de 2014.
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