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JUSTIÇA Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014, 16:10 - A | A

28 de Agosto de 2014, 16h:10 - A | A

JUSTIÇA / ACUSAÇÃO DE PECUARISTA

Juiz manda tirar do ar vídeo sobre venda de sentença

Ação foi proposta pelo desembargador Márcio Vidal

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juízo da 20ª Vara Cível da Capital atendeu ao pedido contido em ação proposta pelo desembargador Márcio Vidal e determinou, no dia 8 de agosto passado, ao site de buscas Google, em caráter liminar, a retirada de reportagens e vídeos em que o pecuarista Áureo Marcos Rodrigues acusa magistrados mato-grossenses de corrupção.

O principal alvo do pecuarista nos vídeos é o juiz Emerson Cajango, titular da 20ª Vara Cível, que é acusado nas filmagens de desvio de conduta, perseguição e venda de sentença. O desembargador Márcio Vidal também é citado pelo pecuarista.

Ao MidiaJur, por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o juiz Emerson Cajango informou que, apesar de a informação não constar nos autos para consulta online, se declarou suspeito para julgar o caso, sendo que a decisão foi tomada pelo seu substituto na vara, o juiz José Arimatéa Neves Costa (confira o termo de suspeição em anexo ao final da matéria)

Além de mover dois processos por danos morais contra o Áureo Rodrigues, Cajango também entrou na Justiça com ação semelhante à de Vidal para pedir que os vídeos fossem retirados da internet e obteve decisão favorável, em fevereiro deste ano (veja AQUI).

Na ação, Márcio Vidal alegou que os vídeos contêm declarações “ofensivas à sua imagem e reputação pessoal e profissional”.

Na decisão liminar, o juiz comparou as acusações do pecuarista contra a magistratura estadual com um caso ocorrido na antiga Mesopotâmia, em que o Rei Hamurábi caluniou um artesão inocente, manchando de forma irreparável sua honra.

“Pergunta-se, qual a melhor alternativa: Deixar que a honra seja ultrajada, deixar que se soltem as penas de ganso, ou evitar que a haja o irreparável ultraje à honra, evitando a soltura das penas que se soltas jamais poderão ser todas recolhidas. Certamente deve ser respeitada a liberdade de imprensa e de expressão, mas sob o tempero do respeito aos direitos individuais”, entendeu o juiz.

Também foi determinado multa diária de R$ 5 mil ao pecuarista e de R$ 100 mil ao Google em caso de descumprimento da decisão.

“Posto isso, sem maiores delongas, na forma do art. 273, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela pleiteada, para determinar ao Requerido GOOGLE BRASIL INTERNET Ltda. a imediata retirada de todas as reportagens e vídeos com endereço que divulguem os desaforos do co-Réu Aureo Marcos Rodrigues sob os títulos de “Venda de Sentença em Mato Grosso” e “Bandido de Toga”, e determino co-Requerido Aureo Marcos Rodrigues que se abstenha de inserir novamente vídeos ou reportagens com esses mesmos conteúdos na rede mundial de computadores (internet)”, diz trecho da decisão.

A briga

A denúncia do pecuarista contra Emerson Cajango havia sido feita publicamente, por meio de dois vídeos hospedados no Youtube, em que Áureo Rodrigues acusa o juiz de participar de um suposto esquema de venda de sentença na Justiça Estadual.

Nos videos, Cajango é acusado de ter agido com desvio de conduta e “perseguição” contra o pecuarista, em processo julgado pelo juiz em 2006, quando atuava na comarca de Porto Esperidião e Mirassol D’Oeste.

O pecuarista Áureo Marcos Rodrigues, que fez acusações contra Emerson Cajango e Márcio Vidal
Ainda no vídeo, também consta a filmagem de um protesto feito por Áureo Rodrigues em cima de sua camionete, na praça de Porto Esperidião.

Na manifestação, ele afirmava que teria ocorrido “venda de sentença” quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou exceção de suspeição que ele impetrou contra Emerson Cajango, em 2007.

Outros magistrados mato-grossenses também são citados na filmagem e tachados de “criminosos”, “corruptos” e “bandidos de toga”.

Todas as acusações do pecuarista são referentes a atuação do juiz em dois processos, em que ele movia no Judiciário. Nas duas ações, o juiz negou os pedidos feitos por ele.

O primeiro processo é de 2006 e Áureo Rodrigues pleiteava indenização de seu vizinho Sylvio Fonseca, após uma represa ter rompido e ocasionado a morte de 80 mil peixes nos tanques de sua propriedade. O prejuízo seria de R$ 400 mil.

Na ação, ele também tentava impedir que o mesmo ampliasse uma represa para armazenamento de água.

O juiz negou os pedidos do pecuarista e autorizou a continuidade da obra.

Já no segundo processo, Aureo discutia a servidão de passagem de uma área dentro de sua propriedade. O magistrado teria indeferido o pedido do pecuarista.

Além disso, durante a instrução Emerson Cajango determinou inquérito policial para apurar se Aureo teria quebrado o sigilo telefônico dos peritos da ação, em uma suposta tentativa de produzir prova falsa e interferir no processo.

Contra essa atitude de Cajango, o pecuarista protocolou uma reclamação na Corregedoria Geral da Justiça – posteriormente arquivada - e impetrou exceção de suspeição contra o magistrado, com a alegação de que os julgamentos foram proferidos com “evidente parcialidade” e, ainda, que o juiz nutria “inimizade capital” contra o autor da ação.

Cajango não se declarou suspeito. O autor então recorreu ao Tribunal de Justiça e o então juiz Marcelo Souza de Barros, relator do caso, negou o pedido, em 2007.

Na decisão, Marcelo Barros entendeu que o pedido se tratava de “mero desequilíbrio” do pecuarista. Todos os magistrados da Sexta Câmara Cível, então presidida pelo desembargador Juracy Persiani, acompanharam o voto do magistrado.

A negativa foi apontada como “venda de sentença” pelo pecuarista pois, de acordo com as declarações contidas no vídeo, os magistrados que julgaram a exceção de suspeição teriam ignorado decisão da Turma Recursal que o absolveu do crime de quebra de sigilo telefônico e produção de prova falsa, o que supostamente tornaria parcial a determinação de Cajango em investigá-lo.

Leia mais sobre o assunto:

Google deve bloquear vídeos que acusam juiz de MT


Juiz Emerson Cajango pede segredo de justiça em ação

Juiz consegue que ação siga sob sigilo processual

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