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JUSTIÇA Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2016, 15:15 - A | A

22 de Dezembro de 2016, 15h:15 - A | A

JUSTIÇA / R$ 29,5 MIL

João Emanuel é condenado pelo TCE a ressarcir cofres públicos

Tribunal de Contas detectou série de irregularidades na gestão do ex-vereador à frente da Mesa



O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 29.572.
 
O valor é referente ao que foi pago a mais aos vereadores, em maio de 2013, para remuneração dos cargos de assessor parlamentar de gabinete, que ultrapassaram o limite legal à época, de R$ 17 mil.
 
A decisão do TCE foi divulgada um dia após vir à tona a sentença da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que o condenou a 18 anos de prisão por desvios no Legislativo.
 
O ex-gestor também foi condenado pelo Pleno do Tribunal ao pagamento de multa de 65 UPFs (Unidade Padrão Fiscal) no julgamento de Representação de Natureza Interna (RNI), que apurou diversas irregularidades referentes à gestão de pessoal. O relator foi o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
 
Em Mato Grosso, a UPF vale R$ 128,60.
 
As multas em UPFs são referentes a irregularidades como remuneração a maior paga aos vereadores; atraso ou ausência de envio de documentos ao TCE; falta de controle no limite de gastos com assessores e nepotismo.
 
Neste último caso foram identificadas as nomeações de Macswell dos Santos Silva, filho do vereador Marcrean dos Santos Silva, e de Daniela Ribeiro Cardoso Hugueney, esposa do vereador Clovis Hugueney Neto.

Outra irregularidade grave, que rendeu multa de 6 UPFs ao ex-presidente do Legislativo, foi a divergência de valores dos gastos dos gabinetes, que apresentou ao TCE o valor de R$ 380.399,66.

Porém, os auditores constataram que as despesas foram de R$ 428.035,29. Também houve divergência entre o número de servidores informado pela administração da Câmara e o apurado pela equipe de auditores, o que resultou em nova multa de 6 UPFs ao ex-gestor.

João Emanuel também foi multado em 6 UPFs por manter em cargo considerado permanente (contador, controlador interno) servidor não concursado, contrariando determinação do TCE. O órgão aplicou ainda multa de 6 UPFs ao ex-gestor pela ausência de controle de faltas, o que não permitia à Câmara descontar o dia não trabalhado dos ausentes.
 
A auditoria constatou irregularidades no pagamento de alguns servidores. No julgamento da RNI foi determinado que o Legislativo revise a estabilidade financeira da servidora Fabiana Orlandi Eduardo, na proporção de 90%. Isso gerou uma série de recomendações, no sentido de que a Câmara de Cuiabá aprimore o setor de gestão de pessoal e realize concurso público para cargo de controlador interno.
 
Cópia do processo foi encaminhada ao Ministério Público Estadual.
 
Pedido de vista
 
O Pleno desta terça-feira (20) julgou o voto vista do conselheiro Moisés Maciel do processo sobre a RNI. A dúvida do conselheiro era sobre a estabilidade financeira de alguns servidores, considerada ilegal pelo conselheiro Luiz Carlos.
 
Na última semana, as equipes técnicas dos dois conselheiros se reuniram e concluíram pela legalidade da medida aos servidores Antônio Benedito Canavarros, Armiro Luis de Amorim, Availson da Cruz, Hermínio Amorim, Maria Aparecida de Andrade Del Llano, e Nivaldo Correa Duarte.

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