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JUSTIÇA Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011, 18:15 - A | A

07 de Dezembro de 2011, 18h:15 - A | A

JUSTIÇA / R$ 300 MIL À MAÇONARIA

Grã-Mestre defende legalidade de repasse público

José Simione afirmou que vai recorrer da decisão, pois entidade é filantrópica

ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO



O Grão-Mestre do Grande Oriente do Estado, advogado José Simione, defendeu a legalidade do repasse de R$ 300 mil do governo estadual para a construção do templo maçônico de Cuiabá.

Ontem, conforme mostrou com exclusividade o MidiaJur, o juiz Luis Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, contestando o repasse.

O magistrado determinou que a instituição devolva os valores aos cofres públicos, após encontrar irregularidades no repasse.

Simione ponderou que o GOE deve ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para reverter a decisão.

Para ele, o entendimento do magistrado é equivocado, já que a maçonaria é uma instituição filantrópica que, segundo ele, prestar serviços relevantes à sociedade.


Confira, na íntegra, a nota emitida pelo chefe do Grande Oriente do Estado:

A propósito da sentença proferida pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada em Ação Popular e Ação Civil Pública de Cuiabá, que julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, anulando repasse de R$ 300 mil feito pelo Governo do Estado de Mato Grosso, em 2003, ao Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, faz-se necessário os seguintes esclarecimentos:

1. A sentença proferida em primeira instância está sujeita aos recursos cabíveis, não significando decisão definitiva sobre o tema decidido na ação civil pública.

2. A sentença reconheceu peremptoriamente que os valores foram devidamente empregados na sua finalidade, tendo sido prestadas corretamente as contas para o Poder Público, consoante demonstrou a correspondente aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

3. O Grande Oriente do Estado de Mato Grosso confia na modificação da conclusão da sentença ora referenciada, pois considera equivocado o entendimento do juiz da causa, pois todos os procedimentos administrativos obedeceram a legislação de regência para tanto, anotando ainda que se trata de instituição de filantropia prestadora de relevantes serviços à população mato-grossense, reiterando os seus princípios de respeito às autoridades públicas, aos poderes constituídos e às leis do país.

Cuiabá, 07 de dezembro de 2011.

José Simioni
Grão-Mestre do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso

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