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JUSTIÇA Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 11:16 - A | A

28 de Fevereiro de 2024, 11h:16 - A | A

JUSTIÇA / PRESO DE NOVO

Filho de deputado saiu nove vezes da prisão domiciliar sem autorização da Justiça

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, teria saído nove vezes da prisão domiciliar sem autorização judicial. A informação consta na decisão da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, que decretou novamente a prisão preventiva do empresário.

Carlinhos é réu pelo feminicídio da ex-namorada Thays Machado e do então namorado dela Willian César Moreno e obteve um habeas corpus em 2023 para ficar em prisão domiciliar para tratamento de saúde. A defesa alega que ele sofre de diabetes tipo II, hipertensão arterial e depressão, o que traz "extrema debilidade" e não pode ser tratado na cadeia.

A medida cautelar da prisão domiciliar obrigava o empresário a ficar durante todas as 24 horas do dia dentro de casa e poderia sair apenas com autorização da Justiça. Uma tornozeleira eletrônica monitorava os passos de Carlinhos.

Leia mais:

Carlinhos Bezerra volta a ser preso após descumprir prisão domiciliar

A juíza relata que em 29 de novembro de 2023, ele saiu de casa pela Rua Paraguai, até as proximidades da Avenida Fernando Corrêa durante toda a manhã.

Em 1º de fevereiro deste ano, entre 12h e meia noite, o deslocamento foi a duas quadras de distância da casa, indo até a Rua Alemanha.

Para a juíza, porém, "além de não ter comprovado a condição de extrema debilidade apta a fundamentar e justificar a manutenção da prisão domiciliar, o requerido, em desobediência à decisão judicial, infringiu a ordem, deslocou-se pela capital, sem a devida autorização, demonstrando o seu nítido espírito transgressor e o escárnio do requerido para com as ordens do Poder Judiciário e da sociedade".

Já nos dias 9 e 17 deste mês, "0 o requerido deslocou-se da sua residência até a região do bairro Jardim Cuiabá, não contendo qualquer informação acerca da realização de exames na referida data, o que fez, sem a devida autorização judicial".

"No dia 15.02.2024, o requerido afirmou que no período da manhã, o requerido necessitaria se deslocar as 7h15 na Av. Marechal Deodoro, n 582 – Araés para consulta médica Gastroenterologista - Dr. Cervantes Caporossi e as 07h40, se deslocaria até o Hospital Santa Rosa para realização de exame de Vídeo Endoscopia Digestiva Alta, pesquisa por H. Pilory, vídeo colonoscopia e tomografia computadorizada de abdome total, todavia, extrai-se do relatório de monitoramento do período demonstrado de 15/02/2024 00:00:00 até 15/02/2024 12:00:00, que na referida data o requerido sequer compareceu no Hospital Santa Rosa, se deslocando, inclusive, em direção contraria ao referido hospital, conforme id. 142639772 - Pág. 51, o que fez, sem a devida autorização judicial", cita a magistrada.

No dia seguinte, 16 de fevereiro, a defesa apresentou pedido de que Carlinhos tinha agendamento médico para uma angioplastia e uma consulta oftalmológica na parte da manhã, sem mencionar compromissos na parte da tarde. O relatório da tornozeleira, porém, mostra que no período vespertino, o emprsário foi até os bairos Jardim Cuiabá e Goiabeiras sem autorização judicial.

Outra movimentação gravada pela Central de Monitoramento foi na manhã de 22 de fevereiro, quando o empresário fez diversos deslocamentos a mais de uma região em Cuiabá, na parte da manhã. De tarde, houve movimentação até o bairro Areão, tudo sem autorização judicial.

Em 23 de fevereiro, dia seguinte, houve novo deslocamento até o bairro Jardim Cuiabá, para onde o empresário também foi em 26 de fevereiro, sem que a juíza tivesse autorizado.

"No que se referem aos supostos deslocamentos nos arredores da residência do requerido – ruas limítrofes - considerando a possibilidade de inconsistências na leitura do sistema GPS da tonozeleira eletrônica, deixo de valorá-los, neste momento, como descumprimentos", ponderou Ana Graziela.

Para a juíza, porém, "além de não ter comprovado a condição de extrema debilidade apta a fundamentar e justificar a manutenção da prisão domiciliar, o requerido, em desobediência à decisão judicial, infringiu a ordem, deslocou-se pela capital, sem a devida autorização, demonstrando o seu nítido espírito transgressor e o escárnio do requerido para com as ordens do Poder Judiciário e da sociedade".

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