Sexta-feira, 14 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 14 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012, 10:42 - A | A

10 de Outubro de 2012, 10h:42 - A | A

JUSTIÇA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Espólio de ex-prefeito deverá restituir FNDE

Valor a ser restituído é superior a R$ 200mil; juiz determinou a indisponibilidade de bens

DA REDAÇÃO



O juiz substituto da Comarca de Jauru (425km a oeste de Cuiabá), Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, condenou o espólio do ex-prefeito de Figueirópolis D’Oeste, Pedro Carbo Garcia, a restituir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o valor de R$ 73.540, que corrigido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) até a data de 30/09/2007 alcançou a cifra de R$ 218.679,95.

O magistrado determinou ainda a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis das comarcas de Jauru e Araputanga para tornar indisponíveis quaisquer imóveis eventualmente registrados em nome do réu.

Os autos da Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Figueirópolis D’Oeste contra o espólio do ex-prefeito Pedro Carbo Garcia imputavam ao réu a ausência de prestação de contas de recursos repassados pelo FNDE mediante o Convênio nº 60835/99, no montante inicial de R$ 73.540, e requeriam a restituição do valor aos cofres públicos.

Na decisão, o magistrado firmou entendimento que não houve qualquer prestação de contas perante o órgão competente, ainda que com atraso, ficando assim configurada a hipótese de ato de improbidade com fundamento no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, que revela “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.

O magistrado ressaltou ser pacífico o entendimento de que no tocante aos convênios, o dever de prestar contas de recursos repassados recai sobre a pessoa física, ou seja, ao agente público. “A jurisprudência do TCU é no sentido de atribuir responsabilidade pessoal do gestor pela comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos mediante convênio”, ressaltou o magistrado.

A defesa do ex-prefeito argumentou, sem êxito, não haver prova que a falta de prestação de contas tenha causado dano ao erário ou que tenha havido enriquecimento ilícito por parte do réu, tendo havido apenas a falta de prestação de contas. Alegou ainda, sem êxito, que tendo o réu falecido, os bens que constituem sua herança não teriam origem espúria, portanto não há responsabilidade do espólio.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Trio supostamente envolvido em assassinato é liberado após depoimento; mulher segue presa
#GERAL
AGIU SOZINHA
Trio supostamente envolvido em assassinato é liberado após depoimento; mulher segue presa
Pai garante que filha matou adolescente sozinha e 'complicou' toda a família; vídeo
#GERAL
CRIME CHOCANTE
Pai garante que filha matou adolescente sozinha e 'complicou' toda a família; vídeo
Homem é esfaqueado na barriga e pede socorro em bar
#GERAL
INTERNADO
Homem é esfaqueado na barriga e pede socorro em bar
Mulher confessa assassinato de adolescente e diz ter agido sozinha
#GERAL
MORTE DE GRÁVIDA
Mulher confessa assassinato de adolescente e diz ter agido sozinha
Vídeos mostram local onde adolescente foi morta e cova em quintal de casa
#GERAL
CASO EMILY
Vídeos mostram local onde adolescente foi morta e cova em quintal de casa
Perito sobre cena de adolescente morta: “umas das mais cruéis que já vi”
#GERAL
BEBÊ ARRANCADO
Perito sobre cena de adolescente morta: “umas das mais cruéis que já vi”
Confira Também Nesta Seção: