CECÍLIA NOBRE
Da Redação
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Recanto Condominios e Cobranças ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de restituir valores já pagos por O.P.A., por venderem parte de um lote, no Ribeirão do Coxipó do Ouro, sem serem os verdadeiros donos. A decisão foi publicada na quarta-feira (12).
O.P.A. destacou que adquiriu uma fração de 675,09m² pelo valor de R$ 26,5 mil, sendo que deu uma entrada de R$ 1,5 mil e pagou cinco parcelas de R$ 253,48.
De acordo com a ação, O.P.A. tomou conhecimento de um processo em que os verdadeiros donos do imóvel pleitearam a reintegração na posse dos imóveis, cuja a liminar foi deferida o que, segundo O.P.A. fez com que sua confiança fosse quebrada, visto que, no ato da compra, lhe fora informado que o empreendimento estava com toda a documentação legalizada.
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Diante disso, solicitou que as parcelas pendentes estabelecidas no acordo assinado sejam suspensas, pedindo pela suspensão contratual, assim como a restituição dos valores já pagos, totalizados em R$ 2,7 mil e os benefícios de Justiça gratuita.
Na decisão, o magistrado entendeu que a inércia da Recanto Condomínio e de seus representantes em não apresentarem contestações nem comparecerem na audiência de conciliação impôs a decretação da revelia em seu desfavor.
“Assim, considerando a boa-fé e a função social do contrato, ao deixar de atender as expectativas do consumidor de agir com lealdade e respeito, a ré viola o direito básico do mesmo, vez que restou comprovado nos autos que o empreendimento foi reintegrado por terceiros, impondo a rescisão contratual e a restituição de todos os valores pagos, sendo considerada abusiva qualquer cláusula em disposição em contrário, em conformidade também com o disposto no artigo 475 do Código Civil”, afirmou Sabo.
Dessa forma, o juiz concedeu a rescisão do contrato e condenou a Recanto ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e a restituição dos valores já pagos.
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Getulio 16/06/2024
Senti a falta de um corretor nessa negociação!
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