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JUSTIÇA Segunda-feira, 09 de Julho de 2012, 17:41 - A | A

09 de Julho de 2012, 17h:41 - A | A

JUSTIÇA / DANO MORAL

Empresa é condenada por conduta homofóbica de gerente

Ex-empregado vai receber R$ 30 mil por danos morais

MIGALHAS



A 6ª turma do TST negou provimento a agravo de empresa e confirmou a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª região de indenizar por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória/ES.

Além da indenização, a loja deverá arcar, durante um ano, com pagamentos mensais de R$ 250 para auxiliar o vendedor na compra de medicamentos para tratamento de depressão.

Segundo o trabalhador, desde o início foi tratado com rigor excessivo pelo gerente de vendas, que insinuou na frente de colegas de trabalho que o vendedor era gay, e passou a tratá-lo com palavras grosseiras, a dizer que "tinha voz de gay" e a fazer brincadeiras de mau gosto – como a de citar seu nome e dizer que, à noite, ele se chamava "Alice no País das Maravilhas".

O vendedor afirmou que era coagido pelo gerente a atingir metas de venda de forma grosseira, com insinuações sobre homossexualidade e uso de drogas, e que era chamado de "lerdo, incompetente, moleque, sem dignidade". Alegou que era ameaçado de despedida caso não atingisse a meta exigida.

Para a 9ª vara do Trabalho de Vitória, ficou demonstrado, com base nos depoimentos, que de fato o vendedor foi tratado de forma discriminatória e homofóbica, gerando o quadro de depressão "com evidentes prejuízos financeiros".

A sentença considerou que houve assédio moral por parte do preposto da empresa, sendo, portanto devido o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Deferiu, também, o pedido de rescisão indireta e o pagamento das verbas decorrentes, além da ajuda de custo de R$ 250 mensais durante um ano devido à depressão.

O TRT da 17ª Região manteve a condenação na sua integralidade.

No TST, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga considerou que a atitude da empresa violou "a dignidade, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem" do trabalhador, ofendendo "os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho humano". 

Processo Relacionado : AIRR-64100-89.2010.5.17.0009

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