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JUSTIÇA Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024, 09:00 - A | A

29 de Fevereiro de 2024, 09h:00 - A | A

JUSTIÇA / PROPINA NA ALMT

Emanuel alega "gravação clandestina" e Justiça suspende ação do "Caso do Paletó"

CECÍLIA NOBRE
Da Redação



A Justiça Federal suspendeu a ação contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), conhecida como “Caso do paletó”, em que Emanuel foi filmado pelo ex-assessor Silvio Correa colocando maços de dinheiro dentro do paletó, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, em 2013. Silvio era chefe de Gabinete de Silval e tanto ele quanto o ex-governador fecharam acordos de colaboração premiada.

A decisão é do juiz federal Pablo Zuniga Dourada, que atuou como desembargador federal convocado na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A defesa de Emanuel chegou a pedir o trancamento da ação penal alegando que a gravação feita por Silvio Correa é clandestina, feita sem conhecimento prévio nem autorização judicial.

Os advogados afirmaram que, em alguns casos, a gravação ambiental clandestina pode ser utilizada como prova em uma ação, mas que a legislação determina que deve ser utilizada em prol da defesa, e não da acusação, como é o caso em análise. 

Leia mais:

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“(...) numa análise mais detida, pode-se perceber que o caso sob análise não se adequa à mesma hipótese fática do precedente supramencionado, na medida em que este se refere à licitude de uma gravação ambiental clandestina que usada para demonstrar a inocência do réu, utilizada, portanto, em prol da defesa, e não em prol da acusação, como é o caso sob análise”, alegou a defesa. 

O juiz federal convocado para atuar como desembargador, Pablo Zuniga Dourado, acatou parcialmente o pedido da defesa, mas não aceitou o pedido de trancamento da ação. O magistrado relatou que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a validar o uso de gravações clandestinas como prova, mesmo que ainda não tenha se manifestado em relação ao uso das gravações por parte da acusação.

Na decisão, Zuniga entendeu que a utilização de gravações clandestinas, dentro dos tribunais, não é algo novo. Para o magistrado, com base na Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, as gravações podem ser utilizadas como defesa, entretanto o STF ainda não se posicionou quanto a isso.

“Portanto, havendo legislação federal plenamente vigente, bem como, pendência de uma posição da Suprema Corte sobre a questão específica da validade da prova somente quando utilizada pela defesa, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar a suspensão do curso da Ação Penal (...) com relação ao paciente Emanuel Pinheiro, até ulterior decisão deste Tribunal”, determinou Zuniga.

Caso do Paletó

Emanuel Pinheiro é acusado pelo Ministério Pùblico Federal (MPF) de ter recebido propina enquanto era deputado estadual na Assembleia Legislativa durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. Ele e outros parlamentares na época foram filmados dentro do gabinete de Silvio Correa recebendo dinheiro do então chefe de gabinete de Silval.

O ex-governador e seu ex-assessor fecharam delações premiadas nas quais afirmam que o dinheiro visto nas gravações era propina paga a deputados estaduais para que apoiassem a gestão de Silval e seus projetos na Assembleia Legislativa. A ação penal referente a Emanuel tramita na primeira instância da Justiça Federal em Mato Grosso, em razão da perda do foro privilegiado quando do fim do mandato de deputado estadual.

Segundo Silval, o hoje prefeito Emanuel Pinheiro e os demais deputado teriam recebido R$ 600 mil em propina cada um para apoiar o governo.

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José Vicente 01/03/2024

Infelizmente, no Brasil , uma filmagem (mesmo clandestina) serve para condenar apenas \"peixes miúdos\". Essa é a verdade!

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FIRMO OLIVEIRA FILHO 29/02/2024

Realmente a justiça nesse país virou brincadeira, só é condenado quem pega um pacote de arroz ou feijão para saciar a fome. Pobre povo brasileiro!!!.

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2 comentários

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