MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
Dono de uma obra com dois trabalhadores em situação análoga à de escravos, o empresário Mario Fernandes Dias fechou dois acordos, com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e o Ministério Público Federal (MPF), para evitar processos judiciais decorrentes da situação flagrada pela fiscalização. Tratava-se da obra de uma casa do empresário no condomínio Morro dos Ventos, em Chapada dos Guimarães, considerado de luxo.
Dias é um dos 10 nomes incluídos na chamada "lista negra do trabalho escravo", atualizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os acordos firmados pelo empresário incluíam, entre outras coisas, a admissão de que era responsável por manter os trabalhadores em situação que feria a dignidade humana.
Os trabalhadores não tinham água em condições de higiene, não tinham banheiros em condições higiênicas, não havia segurança básica, higiene, vedação e conforto no alojamento. Além disso, o alojamento era no mesmo lugar da obra, e os pedreiros dormiam em "estruturas improvisadas", sem colchão nem cama.
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O local de refeição também não tinha higiene, e o empresário e o mestre de obra "expuseram os trabalhadores a situações de risco grave e iminente", segundo o MPT-MT.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPT-MT saiu ainda em julho de 2019, dias depois de uma fiscalização composta por auditores ficais do Trabalho, promotor de Justiça e defensor público e policiais flagrar a situação dos dois pedreiros.
Já o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi fechado com o MPF apenas em 2021, depois de a defesa do empresário entrar com habeas corpus e outros recursos contra a procuradora da República Ludimila Bortoleto Monteiro, que havia dado sequência à investigação na esfera criminal.
Os recursos foram rejeitados pela Justiça Federal em 1ª instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O ANPP acabou sendo assinado por Dias, e foi homologado pela 7ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá.
Pelo acordo com o MPF, o empresário ficou obrigado a prestar serviços comunitários por dois anos e quatro meses, e a pagar 10 salários mínimos.
Já no TAC, o MPT obrigou Dias a pagar multas rescisórias aos dois pedreiros, em R$ 24,5 mil, entre outras multas.
O acordo ainda obrigou o empresário a manter empregados apenas com devido registro em livro, com anotação na carteira de trabalho, pagamento de FGTS, salário até o 5º dia útil do mês, 13º salário, e todos os demais direitos previstos na CLT.
As obrigações ainda incluíam direito a descanso semanal, limitação nas jornadas extras, disponibilização gratuita de ferramentas e equipamentos de proteção, além de corrigir os problemas iniciais identificados na fiscalização, como fornecer água potável em condições higiênicas.
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