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JUSTIÇA Sábado, 08 de Abril de 2023, 14:20 - A | A

08 de Abril de 2023, 14h:20 - A | A

JUSTIÇA / MORRO DOS VENTOS

Dono de obra em condomínio de luxo com "escravos" fez acordos para não ser processado

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



Dono de uma obra com dois trabalhadores em situação análoga à de escravos, o empresário Mario Fernandes Dias fechou dois acordos, com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e o Ministério Público Federal (MPF), para evitar processos judiciais decorrentes da situação flagrada pela fiscalização. Tratava-se da obra de uma casa do empresário no condomínio Morro dos Ventos, em Chapada dos Guimarães, considerado de luxo.

Dias é um dos 10 nomes incluídos na chamada "lista negra do trabalho escravo", atualizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os acordos firmados pelo empresário incluíam, entre outras coisas, a admissão de que era responsável por manter os trabalhadores em situação que feria a dignidade humana.

Os trabalhadores não tinham água em condições de higiene, não tinham banheiros em condições higiênicas, não havia segurança básica, higiene, vedação e conforto no alojamento. Além disso, o alojamento era no mesmo lugar da obra, e os pedreiros dormiam em "estruturas improvisadas", sem colchão nem cama.

Leia mais:

Lista do trabalho escravo de MT inclui condomínio em Chapada, granja e carvoaria - veja lista

O local de refeição também não tinha higiene, e o empresário e o mestre de obra "expuseram os trabalhadores a situações de risco grave e iminente", segundo o MPT-MT.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MPT-MT saiu ainda em julho de 2019, dias depois de uma fiscalização composta por auditores ficais do Trabalho, promotor de Justiça e defensor público e policiais flagrar a situação dos dois pedreiros.

Já o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi fechado com o MPF apenas em 2021, depois de a defesa do empresário entrar com habeas corpus e outros recursos contra a procuradora da República Ludimila Bortoleto Monteiro, que havia dado sequência à investigação na esfera criminal.

Os recursos foram rejeitados pela Justiça Federal em 1ª instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O ANPP acabou sendo assinado por Dias, e foi homologado pela 7ª Vara da Justiça Federal em Cuiabá.

Pelo acordo com o MPF, o empresário ficou obrigado a prestar serviços comunitários por dois anos e quatro meses, e a pagar 10 salários mínimos.

Já no TAC, o MPT obrigou Dias a pagar multas rescisórias aos dois pedreiros, em R$ 24,5 mil, entre outras multas.

O acordo ainda obrigou o empresário a manter empregados apenas com devido registro em livro, com anotação na carteira de trabalho, pagamento de FGTS, salário até o 5º dia útil do mês, 13º salário, e todos os demais direitos previstos na CLT.

As obrigações ainda incluíam direito a descanso semanal, limitação nas jornadas extras, disponibilização gratuita de ferramentas e equipamentos de proteção, além de corrigir os problemas iniciais identificados na fiscalização, como fornecer água potável em condições higiênicas.

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