MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A defesa da adolescente B.O.C. divulgou uma nota à imprensa na qual reitera "o lamento pelo trágico resultado" da morte da menor Isabele Guimarães Ramos, e pede reflexão sobre o cumprimento antecipado da internação que havia sido determinado pela Justiça.
B.O.C. foi sentenciada, em primeira instância, a internação de até três anos, com revisão a cada seis meses, por infração análoga ao crime de homicídio doloso. Na quarta-feira (8), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva, acatou apelação da defesa e desclassificou o dolo, tornando a infração culposa, sem intenção de matar, e determinando a liberdade de B.O.C.
"Em relação aos fatos envolvendo o fatídico acidente com disparo de arma de fogo que resultou na morte de uma menor na cidade de Cuiabá – MT, a família da adolescente a quem é imputado o disparo reitera o lamento pelo trágico resultado que atingiu a vítima", diz a nota assinada pelo advogado Artur Barros de Freitas Osti.
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Para a defesa da adolescente, ficou reconhecido que "não houve vontade consciente na conduta que lhe foi atribuída pela acusação" e também que a medida socioeducativa de internação, "que a menor cumpriu antecipadamente por mais de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses, é inadequada ao ato infracional agora desclassificado".
O julgamento foi decidido por maioria na 3ª Câmara Criminal.
Dois desembargadores votaram para manter a sentença de primeira instância, um desembargador votou por anular o procedimento, "reconhecendo a violação às mais diversas regras de natureza processual e, no mérito, pela absolvição da menor que estava em estado de erro causado por terceiro", e outros dois magistrados votaram pela desclassificação do dolo e pela ilegalidade da internação antecipada.
Como o caso tramita sob segredo de Justiça, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, não há mais detalhes da decisão.
"Os múltiplos recursos pretéritos interpostos pela defesa tinham o objetivo de impedir o resultado a que se chegou ontem. Que uma menor fosse submetida ao cumprimento antecipado de uma sentença condenatória que tinha tudo para ser reformada quando fosse submetida a revisão perante um órgão colegiado imparcial", afirma a defesa.
De acordo com o advogado, o cumprimento antecipado da sentença será levado ao conhecimento dos Tribunais Superiores e de Tribunais Internacionais, por supostamente violar o direito de menores.
"É preciso uma reflexão mais aprofundada sobre o cumprimento antecipado das medidas socioeducativas, também de caráter punitivo, o que já é vedado em desfavor de adultos condenados, quando as sentenças de 1º grau não são definitivas, ou seja, podem vir a ser
reformadas, exatamente como ocorrido no caso concreto, em que se reconheceu que uma menor foi internada, com as reavaliações semestrais da medida indeferidas, em razão da prática de um ato infracional que agora se reconhece que ela não cometeu", conclui.
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