DA REDAÇÃO
O prefeito em exercício, José Roberto Stopa (PV), por meio de Decreto 8.795/2021, assinado na manhã desta sexta-feira (19), tornou facultativo o uso obrigatório de máscara em locais abertos, a partir de hoje.
A decisão considera a queda do números da pandemia da Covid-19 e os resultados da campanha Vacina Cuiabá - Sua Vida em Primeiro Lugar, que já aplicou mais de 828 mil doses, desde o seu lançamento, em 20 de janeiro de 2021.
Leia mais
Cuiabá começa a aplicar dose de reforço contra Covid
Em Cuiabá, levantamento aponta ainda que somente quatro leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) e três enfermarias estão ocupadas por pacientes com Covid-19, no Hospital Referência, nesta sexta-feira (19).
Outro dado utilizado para adoção da medida é o fato de que, até o momento, Cuiabá já atingiu a cobertura vacinal de 90% da primeira dose para o público acima de 18 anos (459.541 mil pessoas).
Já o esquema vacinal completo (primeira e segunda dose ou dose ùnica) chega a 76,8%.
Para pessoas de 12 a 17 anos, o percentual atingido é de 66% de adolescentes vacinados (de um total de 54 mil pessoas).
Stopa alertou que, caso os números da Covid aumentem, as medidas de biossegurança em Cuiabá, serão reavaliadas.
"Com a queda dos números de infectados e de ocupação de leitos de UTIs, neste primeiro momento, adotamos a medida de tornar facultativo o uso de máscara somente em locais abertos. Isso é uma realidade em várias cidades do país. E Cuiabá está acelerada em seu plano de vacinação e estamos na esperança de que não tenhamos nenhuma internação por essa doença. Já tivemos na nossa cidade mais de 5 dias sem mortes pela Covid e esperamos que daqui pra frente possamos controlar a proliferação deste vírus que destruiu muitas famílias", concluiu o prefeito em exercício.
Veja a íntegra do Decreto 8.795/2021, que será publicado em edição extraordinária da Gazeta Municipal na data desta sexta-feira (19/11):
DECRETO Nº 8.795 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a queda e estabilização do número de casos de COVID-19 em território municipal;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[1];
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[2];
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas[3];
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA:
Art. 1º A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser facultativa em ambientes externos no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2021.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCIO
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.