Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

GERAL Quarta-feira, 09 de Outubro de 2013, 16:28 - A | A

09 de Outubro de 2013, 16h:28 - A | A

GERAL / REGULAMENTAÇÃO

Resolução do CJST estabelece novos parâmetros para o PJe

Uma das novidades é a possibilidade de visualizar processos eletrônicos sem certificado digital

DA REDAÇÃO



A Resolução nº 128 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no último dia 4 de outubro no Diário da Justiça do Trabalho, alterou a Resolução nº 94/2012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

Entre as novidades instituídas no PJe pelo CSJT estão a regulamentação da possibilidade de que futuras implantações nas varas possam dar-se apenas na fase de execução; a criação da possibilidade de visualizar processos eletrônicos sem certificado digital; a definição de que algumas intimações aos advogados sejam feitas através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a permissão de que novas varas sejam criadas sem adotar o formato eletrônico de tramitação.

Pela nova resolução, o certificado digital só deixará de ser necessário para consulta do teor de processos que não estejam tramitando sob sigilo ou segredo de justiça. Outros tipos de acesso ao sistema continuam com as mesmas exigências de antes, mas em casos de urgência e quando a parte não é representada por advogado, A Justiça Trabalhista deve disponibilizar servidor para digitalizar petições ou fazer a redução a termo no formato digital.

O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-MT, Eduardo Manzeppi, explicou que o pleito da OAB buscou a liberação total por login e senha ou certificado a critério do usuário (advogado).

“Mas, primando pela segurança eletrônica, o CNJ e CSJT somente acataram parcialmente, assim, liberando o acesso por login e senha para visualização de atos, quais sejam, andamentos, decisões e petições. Sendo que, continuará obrigatório o uso do certificado digital quando for assinar a peça no PJe, momento em que é efetivado o protocolo”, pontuou.

Entre outras alterações do CSJT, as intimações que passam a ser publicadas no Diário Eletrônico são aquelas cuja ciência não exige vista pessoal. Também serão notificadas da mesma forma as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado e a publicação de acórdãos. Em todos esses casos, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no referido diário, e os prazos processuais terão inicio no primeiro dia útil seguinte a essa data. (Com informações do TRT3ª Região)

Confira aqui a íntegra da Resolução 128 do CSJT.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Faccionados são presos por extorquirem e ameaçarem comerciantes de VG
#GERAL
TAXA DE 5%
Faccionados são presos por extorquirem e ameaçarem comerciantes de VG
Corpo de homem é encontrado às margens do Rio Cuiabá
#GERAL
AFOGAMENTO
Corpo de homem é encontrado às margens do Rio Cuiabá
Prefeitura retoma agendamentos em UBSs
#GERAL
EM CUIABÁ
Prefeitura retoma agendamentos em UBSs
Motociclista e passageira batem contra poste e morrem
#GERAL
VEJA VÍDEO
Motociclista e passageira batem contra poste e morrem
Homem é encontrado morto em calçada na avenida Miguel Sútil
#GERAL
POLÍCIA INVESTIGA
Homem é encontrado morto em calçada na avenida Miguel Sútil
Avó e netas de 2 e 8 anos morrem em acidente na BR-163
#GERAL
TRAGÉDIA FAMILIAR
Avó e netas de 2 e 8 anos morrem em acidente na BR-163
Confira Também Nesta Seção: