ALLAN PEREIRA
Da Redação
O 2º sargento da Polícia Militar, pai da menina de dois anos que morreu em decorrência de um disparo acidental na manhã desta quinta-feira (11), irá responder por omissão de cautela.
A informação foi divulgada pelo delegado Olímpio da Cunha Fernandes Junior, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em coletiva de imprensa na tarde desta quinta. A autoridade policial estava de plantão e foi quem atendeu a ocorrência no bairro Santa Cruz, em Cuiabá.
"Houve uma tragédia familiar em que uma vítima, uma criancinha de dois anos, veio a falecer em decorrência de uma situação de falta de cautela com a guarda do armamento. Os procedimentos foram finalizados. Agora estamos à disposição da Judiciário", disse Olímpio.
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De acordo com o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003), a pena para o crime de omissão de cautela é de um a dois de detenção, além de multa.
A criança foi acertada com um disparo de arma efetuado pela prima da vítima, uma criança de cinco anos, que estava na casa do policial.
O delegado também deu mais detalhes de onde a arma, um revólver calibre 38, estava guardada. Conforme publicado pelo Midiajur, a tenente-coronel Hadassah já havia adiantado que a arma estava em um compartimento de fundo falso. Olímpio acrescentou que esse "esconderijo" estava em um criado mudo ao lado da cama do policial militar.
Segundo Olímpio, o 2º sargento estava cozinhando, preparando o almoço dos dois filhos e da sobrinha, quando ocorreu o disparo acidental. Só havia ele de adulto na casa no momento. Não há informações ainda de como a criança descobriu a arma no compartimento de fundo falso do criado mudo.
"Até o momento não temos todas as respostas. As crianças, a gente sabe, são muito curiosas. Podemos fazer uma ilação que pode ter havido uma procura de alguma coisa e, por acaso, encontra a arma. Como não temos todas as respostas, no momento e de antemão, é o que podemos afirmar", resumiu o delegado.
O revólver era de propriedade particular do policial, e não a arma funcional.
Segundo o titular da DHPP, delegado Marcel de Oliveira, a criança de cinco anos não deverá responder pelo fato.
"Nessas circunstâncias, ela não tem condão ou possibilidade de sofrer qualquer tipo de medida socioeducativa. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente diz que ela deve ser submetida a medidas protetivas justamente por conta da idade. Temos que imaginar que foi uma vítima fatal, mas também temos que ver uma vítima psicológica, uma criança de cinco anos que viu sua prima no chão, caída, morta", pontuou.
A investigação do caso será conduzida para a Delegacia Espec de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Dedicca).
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Célia Regina Silva Paixão 11/05/2023
???????????? Meus profundos sentimentos aos familiares, uma Lastimável tragédia ????????????
1 comentários