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GERAL Domingo, 06 de Abril de 2025, 09:56 - A | A

06 de Abril de 2025, 09h:56 - A | A

GERAL / LEI SECA

Operação flagra 8 motoristas dirigindo embriagado em Cuiabá

Fiscalização abordou 125 veículos e realizou 127 testes de alcoolemia

DA REDAÇÃO



 

Nove atuações criminais, sendo 8 por embriaguez ao volante, uma delas combinando outro delito de trânsito, e uma por porte ilegal de droga, foram registrados durante a Operação Lei Seca, realizada em Cuiabá, na madrugada deste domingo (06.4).

De acordo com o relatório da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), 125 veículos foram abordados e 127 condutores fizeram o teste de alcoolemia. Dirigir sem ser habilitado foi o agravante que duplicou as implicações legais de um dos autuados por estar bêbado.

As abordagens ocorreram na Miguel Sutil, no bairro Santa Helena, sob viaduto da Rodoviária. Tiveram início às 3h e se estenderam até por volta das 6h30, com um total de 41 veículos removidos, sendo 27 carros e 14 motocicletas, e 88 autos de infração lavrados.

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Esta é a 26ª ação das forças policiais de 2025, voltada especificamente à prevenção e repressão ao consumo de álcool entre conduzido veículos automotores – carros e motocicletas.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), em conjunto com o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Corpo de Bombeiros (CBM), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo. A Guarda Municipal de Várzea Grande e Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá integram as equipes da Sesp quando as ações ocorrem em seus municípios.

Penalidades

Além da autuação criminal com exigência do pagamento de fiança para responder pelo crime em liberdade, a multa inicial para quem dirigir embriagado é R$ 2,9 mil e pode chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência.

O motorista também tem a CNH suspensa e perde o direito de dirigir por um período de até 12 meses. Essas penalidades estão previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e em resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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