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GERAL Sábado, 10 de Dezembro de 2011, 09:02 - A | A

10 de Dezembro de 2011, 09h:02 - A | A

GERAL / NOVO CPC

OAB quer definição de renda para Justiça gratuita

Ordem dos Advogados do Brasil quer gratuitade para quem ganha menos de 10 salários

DO CONJUR



O relator do novo Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), participa na segunda-feira (12/8) de sessão plenária do Conselho Federal da OAB para debater o encaminhamento do Projeto de Lei 8.046/2001. O deputado vai ouvir sugestões dos advogados e conhecer o resultado dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo CPC. Entre as alterações que a OAB “entende imprescindível” para o novo CPC está a definição sobre a renda mensal para concessão de assistência judiciária gratuita.

“O Poder Judiciário tem proferido decisões divergentes sobre o que seja a hipossuficiência de recursos a justificar a concessão da assistência judiciária gratuita, gerando uma situação de insegurança jurídica para as partes em geral.” A sugestão da OAB é adotar o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul), acatada pelo Superior Tribunal de Justiça, sobre renda líquida mensal de até 10 salários mínimos.

Assim, a redação do § 2º do artigo 99 passaria a se presumir "hipossuficiente a pessoa natural ou jurídica que tiver renda líquida mensal de até dez (10) salários mínimos”. A presunção de hipossuficiência, que segue no parágrafo 3º, atribui a concessão da assistência judiciária gratuita para as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa, independentemente da renda mensal.

Outra sugestão da OAB trata da necessidade de regras claras para a competência de foro nas ações de relações de consumo. “Tendo em vista isto, e considerando a necessidade de proteção ao consumidor, propomos que sejam acrescidos ao texto do Artigo 63 os seguintes parágrafos:
§5º - Nas relações de consumo, a competência é do foro do consumidor, considerando-se como não escrita qualquer disposição contratual em contrário.
§6º - Na petição inicial da propositura da ação, o consumidor, justificando a conveniência, poderá optar pelo foro da sede ou de qualquer filial do fornecedor.

A OAB discute, ainda, a importância de conciliadores e mediadores serem, necessariamente, advogados inscritos na entidade. “A falta de exigência de inscrição na OAB pode gerar a situação esdrúxula da criação de um mercado de trabalho para os bacharéis que não lograrem a aprovação no Exame de Ordem, cuja constitucionalidade foi recentemente referendada pela Suprema Corte.” Para a entidade, pior seria se cidadãos sem formação jurídica atuassem “para conduzir as partes para uma solução que respeitasse os limites do ordenamento jurídico”.

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