A greve dos motoristas de ônibus do transporte coletivo urbano em Cuiabá afetou diretamente o julgamento de ações trabalhistas em função da ausência de partes nas audiências, notadamente da classe trabalhadora. A informação foi repassada à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso (OAB-MT) por vários advogados no final da manhã desta segunda-feira, 27.
Por conta deste fato, e para preservar os direitos dos trabalhadores que têm processos em andamento nas varas trabalhistas da Capital, as diretorias da OAB/MT e da Comissão de Direito do Trabalho (CDT) protocolaram ofício junto ao TRT/MT requerendo que seja expedida nota recomendatória às varas do trabalho no sentido de que os magistrados considerem como involuntárias as eventuais ausências de partes, em especial das partes obreiras, sopesando os fatos ocorridos antes de tomarem decisões nos processos enquanto perdurar o estado de greve geral nos transportes coletivos de Cuiabá e Várzea Grande.
Conforme os presidentes Maurício Aude e Marcos Avallone Pires, respectivamente, a medida foi tomada em virtude de terem recebido informações do alto e atípico índice de ausência das partes, principalmente da classe obreira, nas audiências desta manhã.
“Entendemos que as partes não estão comparecendo às audiências por motivo de força maior e não podem ser penalizadas por fatos motivados contra suas vontades. Por isso, nossa intenção é a de que os magistrados considerem esse fato eventual e analisem cada caso de forma a não prejudicar as partes”, informaram os presidentes da OAB/MT e da CDT.
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