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GERAL Sexta-feira, 22 de Julho de 2016, 08:16 - A | A

22 de Julho de 2016, 08h:16 - A | A

GERAL / QUESTIONAMENTO

OAB-MT lança campanha para estudar teoria do “Mero Aborrecimento”

Comissões farão levantamento de sentenças fundamentadas na teoria

DA REDAÇÃO



As comissões de Defesa do Consumidor (CDC), de Juizados Especiais (Cojesp) e de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lançam a campanha #meroaborrecimentotemvalor.

O objetivo é fazer um levantamento das sentenças que foram fundamentadas na tese do “mero aborrecimento” como excludente de responsabilidade civil. Para isso, as pessoas que ingressaram com ações na Justiça e tiveram o pleito negado sob essa justificativa podem contribuir encaminhando a cópia da decisão para o endereço eletrônico [email protected].

“Quanto vale o seu ‘mero aborrecimento’?”, questiona a vice-presidente da Cojesp, Nalian Borges Cintra Machado. De acordo com ela, um dos objetivos da campanha é averiguar os impactos que essa teoria vem causando na realidade local, extrapolando as barreiras do universo jurídico.

Trata-se dos casos em que o cidadão ingressou com ação civil na Justiça e teve o pedido negado sob a justificativa de que se tratava de mero aborrecimento. Situações que acontecem, por exemplo, nas ações propostas em relação ao tempo de espera em fila de banco, entre várias outras.

Segundo o presidente da CDC, Rodrigo Palomares, não existe na legislação brasileira qualquer embasamento que utilize a tese do “mero aborrecimento” como fundamento para excluir a responsabilidade civil de uma parte.

Ele explica que não há como aquilatar o “aborrecimento” de cada pessoa, tendo em vista que situações como o excesso no tempo de espera na fila de banco, por exemplo, às vezes, resultam em outras ações, como atraso no trabalho, cancelamento de compromissos importantes, etc.

Assim, a campanha servirá de base para estudos aprofundados acerca da teoria do “mero aborrecimento” que, de forma abrupta, vem dividindo a responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo.

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