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GERAL Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, 15:02 - A | A

30 de Janeiro de 2025, 15h:02 - A | A

GERAL / CONTRATO TEMPORÁRIO

Estado exonera professor acusado de integrar facção criminosa

DA REDAÇÃO



A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) rescindiu contrato com um professor temporário, admitido em processo seletivo, acusado de fazer parte do Comando Vermelho. Contra o professor recaem acusações de crimes vinculados a essa organização criminosa.

A providência ocorreu nesta quarta-feira (29), cerca de duas horas após a 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (município distante 388,8 km de Cuiabá) expedir Notificação Recomendatória ao órgão pedindo providências num prazo de 24 horas. A confirmação do desligamento do professor temporário foi feita pela direção da escola.

“Ainda que ele não tenha sido condenado, os delitos praticados se tratam de crimes dos quais não subsistem dúvidas de que são incompatíveis com o cargo", diz um trecho na Notificação Recomendatória, que menciona ainda que "permitir que tal indivíduo tenha acesso ao ambiente escolar e possa atuar na formação de crianças e adolescentes seria uma atitude irresponsável, em desrespeito ao dever de proteção à infância e à adolescência".

A Promotoria de Justiça sustentou no documento, parte das providências de um Inquérito Civil, que o professor acusado de envolvimento com organização criminosa já chegou a ser preso e está respondendo em juízo por fazer parte de associação criminosa, associação para o tráfico de drogas e transporte de armas de fogo para facção criminosa.

Leia mais:

Juíza cita papel de "ídolo" entre jovens e mantém prisão de tesoureiro do CV

Em 2024, foi publicada lei que determina a análise rigorosa dos antecedentes criminais dos professores, sendo incluído no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do artigo 59-A, que: “as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Desta forma, “os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores”.

Tais medidas visam manter a integridade moral e impedir a exposição das crianças e adolescentes a riscos decorrentes das práticas criminosas.

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