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GERAL Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 14:28 - A | A

08 de Janeiro de 2025, 14h:28 - A | A

GERAL / EDUCAÇÃO

Estado abre inscrições de processo seletivo para as Escolas Cívico-Militares

DA REDAÇÃO



A Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) abriu, nesta terça-feira (07.01), as inscrições para um processo seletivo simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária para atender as escolas estaduais participantes do Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares.

As inscrições deverão ser realizadas até às 18h do dia 15 de janeiro de 2025, exclusivamente através deste link. Para participar deste processo seletivo, são requisitos a formação específica para os perfis profissionais mencionados no edital.

Podem participar militares da reserva remunerada das Forças Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar), ou das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).

Fica assegurada às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

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Os candidatos classificados poderão atuar em unidades escolares da Rede Pública Estadual transformadas no modelo de gestão Cívico-Militar, vinculadas à Diretoria Regional de Educação-DRE escolhida no ato da inscrição.

Para as funções de Apoio Técnico Especializado Cívico-Militar Nível 01 e Apoio Técnico Especializado Cívico-Militar Nível 02, com formação de nível superior, a remuneração é de R$ 6.175,25.

Já para a função de Inspetor Cívico-Militar-Nível Suporte e Apoio, com formação de Ensino Médio, a remuneração é de R$ 3.944,05. Para ambas as funções, a carga horária é de 40 horas semanais.

O processo seletivo se dará por meio da realização de avaliação curricular e curso de formação. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade da escola inserida no Programa de Escolas Estaduais Cívico-Militares. Portanto, não há a obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.

Os militares contratados nos moldes previstos neste edital não serão considerados, para todos os fins, como profissionais da educação básica, nos termos do disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 9.394/1996 e no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/1998.

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