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GERAL Sábado, 29 de Março de 2025, 11:29 - A | A

29 de Março de 2025, 11h:29 - A | A

GERAL / CRIME AMBIENTAL

Empresa será multada em R$ 25 mil por descarte irregular de lixo em Cuiabá

O fato foi registrado em um terreno no bairro Jardim Imperial e flagrado por fiscais da prefeitura

DA REDAÇÃO



Fiscais da Prefeitura de Cuiabá identificaram nesta sexta-feira (28) uma empresa privada que descartou, de forma irregular, amostras de concreto. O fato foi registrado em um terreno no bairro Jardim Imperial. Um boletim de ocorrência será registrado na Delegacia de Meio Ambiente (Dema). Fiscais do Juizado Volante Ambiental (Juvam) estiveram no local, identificaram que se trata de uma infração gravíssima e aplicarão multa de R$ 25 mil.

A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, ressaltou que essa ação já reflete o trabalho em conjunto desenvolvido para combater arboviroses (dengue, zika e chikungunya) e preservar o meio ambiente. “Um fiscal da ordem pública foi designado para atuar no Juizado Volante Ambiental. A ordem é trabalhar para que infratores sejam punidos, conheçam o rigor da lei e abandonem práticas criminosas que afetam a coletividade”, pontua.

A Secretaria de Ordem Pública orienta a população a denunciar casos de mato alto, acúmulo de resíduos ou outras irregularidades em terrenos baldios por meio do Disque-Denúncia, no telefone (65) 3616-9614, que também funciona como WhatsApp. É importante informar o endereço completo e, se possível, o nome do proprietário.

Com a vigência do decreto de emergência em saúde devido ao aumento dos casos de dengue e chikungunya, o fiscal que constatar a infração em terreno baldio aplicará autuação ao proprietário sem a necessidade de notificação prévia. Após a emissão do auto de infração, o proprietário tem 10 dias para apresentar sua defesa junto à Prefeitura, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A medida está amparada na Lei Complementar nº 004/92 (Código de Posturas de Cuiabá) e na Instrução Normativa SFMA nº 001/2016, aprovada pelo Decreto nº 6.096/2016.

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