DO MIGALHAS
Erro em mandado expedido pela 1ª vara Cível de Indaiatuba/SP causou a prisão de advogado no lugar de seu cliente. Somente depois de quatro horas preso a falha foi detectada e o advogado liberado. Posteriormente, durante nova audiência, o mesmo advogado foi vítima de manifestação jocosa da autoridade judicial local por conta do ocorrido.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP e a subsecção de Indaiatuba divulgaram nota de repúdio pela prisão indevida. “A classe repudia todo o episódio, começando pelo erro inadmissível perpetrado por um Cartório que expede um mandado de prisão em nome do advogado da causa. Pior: ele é cumprido com truculência, mesmo diante do veemente esclarecimento do advogado. O episódio se agrava com a manifestação irônica posterior, feita em uma audiência, sobre o episódio, desdobrando-se em ofensas generalizadas à classe dos advogados”, diz o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa.
Segundo o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, Ricardo Toledo Santos filho, a Comissão entende que houve violação de prerrogativas profissionais está ouvindo todos os operadores do Direito presentes à audiência para esclarecer os fatos e, posteriormente, tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, a 113ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil e suas respectivas Comissões de Direitos e Prerrogativas, tomaram conhecimento de gravíssimo episódio consubstanciado em expedição indevida e errônea de mandado de prisão, pela 1ª Vara Cível de Indaiatuba, em desfavor de Advogado, quando, em verdade, o mandado deveria ter sido confeccionado contra o réu do processo, defendido pelo Advogado vitimado. O Advogado veio de ser detido e conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi trancafiado.
A OAB SP e a Subseção local consideram inaceitável esse acontecimento, que é de extrema gravidade, e repudiam-no com veemência e de forma pública. Providências estão sendo adotadas com o propósito de coibir práticas intoleráveis como a aqui noticiada e de apurar as responsabilidades.
Ademais, a Subseção de Indaiatuba da OAB recebeu a informação de que, posteriormente a essa indesculpável afronta, autoridade local teceu considerações jocosas e irônicas contra a Advocacia em geral e ao Advogado detido em particular, em audiência pública, na presença de diversas pessoas, fato que já é objeto de procedimento interno.
Atitudes dessa natureza acirram ânimos, incitam confrontos
desnecessários e em nada contribuem, além de denotarem ausência de respeito e urbanidade, apanágios que deveriam nortear as relações profissionais no meio forense.
Deste modo, a OAB SP reafirma seu explícito e inarredável compromisso pela defesa da valorização da classe, pelas prerrogativas profissionais dos Advogados, pela preservação do Estado Democrático de Direito e das liberdades públicas constitucionais.
Indaiatuba (SP), 27 de novembro de 2013.
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
113ª Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Indaiatuba
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