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ESPORTES Quarta-feira, 22 de Julho de 2020, 11:12 - A | A

22 de Julho de 2020, 11h:12 - A | A

ESPORTES / “CONTEXTO PANDÊMICO”

TCE suspende concessão de RGA a servidores da Câmara de Cuiabá

Para conselheiro, pagamento da recomposição poderá atingir repasses da União à Capital

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



O conselheiro interino Ronaldo Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou a suspensão dos efeitos da lei aprovada pela Câmara de Cuiabá que concede 4,3% relativos à Revisão Geral Anual (RGA) sobre a remuneração dos servidores efetivos do Legislativo Municipal.

A determinação, ainda em sede liminar (provisória), foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou na terça-feira (22).

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) chegou a vetar o benefício, mas a decisão foi derrubada pelos vereadores no início deste mês.

O conselheiro atendeu a uma representação de natureza interna impetrada pelo Ministério Público de Contas de Mato Grosso, que apontou irregularidades na lei da Câmara.

A considerar o contexto pandêmico e a importância dos recursos repassados pela União para o seu enfrentamento, este Tribunal de Contas [...] não pode ser omisso diante do aumento das despesas total com pessoal

“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência postulada pelo Ministério Público de Contas e determino a notificação do senhor Misael Oliveira Galvão, presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, para que promova, imediatamente, a suspensão de todo e qualquer pagamento decorrente da Lei Municipal 6.548/2020, fixando multa diária de 20 UPF-MT em caso de descumprimento”, disse o interino na decisão.

Conforme o conselheiro, a concessão da RGA aos servidores pode implicar no corte das verbas destinadas ao enfrentamento da Covid-19 repassadas pelo Governo Federal. Do total de R$ 126.8 milhões, a Capital ainda tem a receber R$ 84,5 milhões. Este foi o mesmo argumento utilizado por Emanuel para vetar a medida.

Isso porque, conforme a Lei Complementar 101 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em maio, os Estados e Municípios afetados pela pandemia irão receber ajuda financeira. Em contrapartida ficou vedado "conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão".

“A considerar o contexto pandêmico e a importância dos recursos repassados pela União para o seu enfrentamento, este Tribunal de Contas, como órgão de controle externo responsável pela fiscalização da gestão dos recursos públicos, não pode ser omisso diante do aumento das despesas total com pessoal, em evidente descompasso com a crise econômica, financeira e de saúde pública que assola o país e as finanças dos entes federativos e com grave ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal", afirmou o conselheiro.

"Situação que requer a adoção de medidas de austeridade e de responsabilidade política institucional para que essas ações não venham a impactar negativamente nos esforços envidados ao enfrentamento da Covid-19”, acrescentou.

Com o reajuste, a Câmara previa gastar R$ 870,3 mil por mês com salários dos servidores. O gasto anual seria de R$ 11,3 milhões. Apenas com a RGA, o impacto, por mês, era programada em R$ 37,4 mil, e ao ano R$ 449 mil.

Leia mais sobre o assunto:

MP de Contas pede suspensão da RGA dos servidores da Câmara

Câmara derruba veto de Emanuel e dá RGA de 4,3% a servidores

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