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ESPORTES Sexta-feira, 13 de Março de 2020, 10:55 - A | A

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ESPORTES / GASTOS COM FOLHA

Mesmo acima do limite, TCE autoriza Estado a convocar delegados

Consulta feita pela Segurança Pública foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado

DA REDAÇÃO



Ao responder uma consulta feita pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) solucionou uma indefinição jurídica que impedia o Governo do Estado de contratar delegados concursados para assumir o cargo em delegacias com vagas abertas em razão de falecimento ou aposentadoria.

A consulta foi respondida pelo conselheiro interino João Batista Camargo e aprovada por unanimidade na sessão ordinária de quarta-feira (11).

Em seu voto, o relator da consulta lembrou que o Tribunal de Contas tem observado com atenção os limites de gastos com pessoal conforme as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, consequentemente, o desequilíbrio fiscal. Com base nos estudos feitos pelo TCE-MT, no entanto, firmou-se o entendimento de que é possível a nomeação de servidores nas áreas de saúde, educação e segurança, ainda que o limite máximo da despesa total com pessoal esteja extrapolado.

"Isto, por sua vez, somente para reposição de vagas decorrentes de aposentadoria e falecimento, desde que se observem as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite a nomeação nesses casos, mesmo após ultrapassar 95% do limite de gastos com pessoal, e na Constituição Federal", sustentou o conselheiro João Batista Camargo.

Na oportunidade, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima destacou a importância da decisão do TCE-MT em relação a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de delegado da Policia Civil.

"A decisão contida no voto do relator João Batista Camargo vai permitir que o Governo do Estado solucione um gravíssimo problema da Segurança Pública, que é a carência de delegados no caso de falecimentos e aposentadorias. A carência de delegados é muito grande e havia essa insegurança jurídica por parte da Secretaria de Segurança Pública que acaba de ser solucionada pelo TCE", comentou.

O relator do processo ( nº 34.618-7/2019) João Batista Camargo ressaltou ainda que a situação é bastante crítica e foi relatada pelas entidades que representam os delegados e também pelas autoridades governamentais. "Infelizmente, a legislação permite somente a contratação no caso de falecimento e aposentadoria, mas acredito que essa abertura já vai ajudar bastante", disse.

Conforme dados da Secretária de Segurança Pública, a Polícia Judiciária Civil (PJC) dispõe de 215 delegados de Policia, sendo necessários 400 delegados para atender todo o Estado. Quando levados em consideração aspectos como afastamentos, licenças e férias de delegados em atividades, esse número cai para 185. Além disso, entre 2015 e 2019, ocorreram 67 desligamentos do cargo de delegado e apenas 18 nomeações.

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